E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí G1 E aí E aí Oi boa noite tá bom Dando sequência e o painel número 4 da 12ª edição do seminário da privacidade de proteção à privacidade e aos dados pessoais nós trataremos agora neste painel dos desafios da relação entre a concentração do poder econômico o fomento da tecnologia EA proteção de dados pessoais antes de começar os pagamentos de dito o painel eu queria expressar a minha alegria EA minha satisfação de estar fazendo parte de mais este seminário que eu considero seguramente um dos eventos mais ricos mais interessantes que nós temos na comunidade Brasileira de privacidade na comunidade de Mick do cgi.br sempre com temas muito interessantes e com expositores e participantes assim de primeiríssimo nível o tema ele é especialmente interessante e desafiador tudo sabemos que a aqui e empresas o contínuo desenvolvimento dos serviços de tecnologia tem passado por uma forma de competição ou até mesmo de diminuição de competição com as inúmeras concentrações uma compra de empresas com a aquela descoberta de novos talentos novas inteligências novas criações que vem a ser adquiridas por grupos mais parrudos ou mais poderosos mais ricos Mas também essa equação ela se torna um pouco mais complicado quando a gente vê também a importância dos do tratamento dos dados pessoais como potencializador da capacidade das empresas para realizar negócio de maneira mais efetiva de maneira mais competitiva E logicamente amplamente apoiado nas técnicas de inteligência artificial a todos nós conhecemos que a matéria do direito concorrencial os mecanismos de proteção que o Estado tem para estimular a concorrência e assegurar a regra do Livre Mercado a esse modelo ele não é a amplamente satisfatório e não tem respondido aparentemente de maneira acabam efetiva aos desafios deste Novo Movimento que a gente tem visto nessas a grandes aquisições Como foi o caso do Instagram do WhatsApp pelo Facebook o fitbit pelo Google ou seja as empresas criativas as inovadoras elas acabam sendo compradas de uma maneira até barata proporcionalmente para o seu potencial econômico e de ganhos pelos grandes pelos gigantes que acabam reforçando a questão dos monopólios ou dos olhos e da tecnologia exatamente para Tratar deste tema sob diferentes aspectos nós temos hoje aqui ilustres convidados que vão nos ajudar a entender um pouco esse Panorama o os riscos os desafios as dificuldades os mecanismos hoje existentes e sobretudo gostaríamos de ouvir deles propostas a sugestões uma análise crítica de onde estamos e para onde podemos ir para tentar preservar um pouco desta Liberdade econômica e evitar essa concentração abusiva do poder econômico pela ordem hoje os palestrantes que se apresentaram são a Beatriz Kira que é pesquisadora de pós-doutorado da Universidade de Oxford na universidade de Oxford o Marcus Vinicius Silveira de Sá coordenador de análise entre ituano o último Cade a Crislene amaggi a gerente jurídica da febraban Federação Brasileira de bancos e o micro cingalês é professor de direito e regulação de informação na FGV direito do Rio de Janeiro Então vai ser com falta de palestrantes E debatedores altamente qualificados que o tema não vai ser interessante sem mais delongas Estou muito curioso a ouvir por ouvir análise e este problema eu convido aqui inicialmente a Beatriz pedindo que ela respeite de todos vocês respeitem 15 minutos na sua fala pra gente tentar criar uma dinâmica de maior interação e debates que vão ser muito rico então agradecendo a presença de todos que nos acompanham eu passo Já a palavra para Beatriz E aí o Olá é boa noite boa noite para mim boa tarde para vocês a todos e todas muita satisfação é ser convidada por falar aqui no event do cgi hoje uma vez tão prestigiado sobre o tema que me até um caro é concorrente personalidade a digitais eu queria aproveitar para agradecer ou seja aí pelo pelo convite e pela oportunidade de complementar também os colegas de mesa estão aqui hoje os sons que vou trazer para discussão são baseados na minha agenda de pesquisa sobre as limitações e os desafios o direito antitruste tradicional quando se trata de lidar com os novos modelos de negócios nas plataformas tecnologia e suar em que medida as regras tradicionais da do direito à concorrência alguns pontos que o e já mencionou na sala dele são tensionados no São desafiadas pelos modelos de negócios viabilizadas pela ampliação do acesso à internet e pelos dispositivos digitais Não minha fala que hoje ela vai ser um pouco mais teórica em que nos desafios eu acho que também vou conseguir apontar para algumas soluções mostrar como é a intersecção entre o direito à concorrência e a política de proteção de dados legislação integração de dados pode melhorar aplicação concorrência e ao mesmo tempo levar a resultados mais benéficas do ponto de vista da concorrência de culpa da pressão de dadas e eu queria enfatizar também que os desafios que as plataformas mercados digitais trazem para o direito por direito tradicional direito analógico não existem apenas no nível do direito à concorrência muitas outras áreas do direito são desafiadas na dinâmica dos mercados digitais pelas características específicas destes mercados isso leva formuladores de políticas públicas reguladores ao redor do mundo inclusive no Brasil a repensarem tentar em adaptar os conceitos e ferramentas jurídicos nacionais para se adequarem esses mercados uma analogia que eu gosto de usar que inclusive parte do título de um artigo que a sentiment o coração Thiago Coutinho um artigo que vai informar um pouco da discussão hoje é que o jurista com frequência eles usam a lente de óculos vencidas para olhar para metade digitais E com isso desde enxergar características específicas dos problemas esses mercados que eles conseguiriam ver com lentes melhores então o argumento que a gente traz ela realmente acha que passa minha atualização aqui hoje é que é preciso ajustar o foco ajustar as lentes do direito para olhar para os mercados digitais isso vale para defesa da concorrência vale para a produção de dados e acho que ele combinação dos dois é o que traz os estados melhores do ponto de vista é de interesse público de políticas públicas mais efetivas então mais principalmente os aspectos que faz com que aplicação do direito da concorrência seja mais complexo por metal nos mercados digitais que as regras tradicionais sejam de mais difícil aplicação desses mercados é justamente o que faço a tecnologia de empresas de turismo de Aventura colar tão e processa e armazena o volume muito grande de dados e muitos esses dados são dados pessoais então tem uma aproximação natural entre o direito à concorrência EA regulação de produção de dados decorrente da própria natureza dos modelos de negócios metade digitais os dados são cruciais para cima de negócios dados informam e dão o combustível precisa modelo de negócios e pode levar em muitos casos a concentração de poder econômico que a luz problemas com as quais o direito à concorrência é se deparam tem de interessar então dado assim todos estão em termos O do Paulo toma da minha fala aqui hoje nos minutos que me restam aqui nesse painel o que eu queria discutir brevemente com vocês e dava certinho para o debate são duas dimensões que acredito que sejam importantes da interface entre a defesa da concorrência EA pressão de bom então vou tentar mostrar aqui hoje aqui por um lado é a a questão dos dados traz novos problemas concorrenciais que novos desafios para aplicação direta concorrentes na centralidade dos dados para o funcionamento das plataformas traz uma questão problemática traz um desafio uma dimensão diz respeito às novas danos que podem decorrer da colar integração de dados do ponto de vista da defesa da concorrência mas eu tenho um lado um bride né tem um lado positivo também nessa intersecção que a segunda dimensão que eu queria tratar que olha mas dimensão mais positiva e diz respeito a como as leis de proteção de dados podem contribuir para uma aplicação mais refinada e mais atualizada das regras defesa da concorrência Então como incluir a perspectiva de produção de dados no na aplicação do direito da concorrência pode fazer esse ajuste fino das lentes que Eu mencionei no começo na minha sala me ajudar o direito a ser mais efetivo EA ser mais adequado aos mercados de digitais então ao mesmo tempo tem uma dimensão desafio tem uma menção uma dimensão que revela como as leis de proteção de dados podem oferecer uma possível solução para alguns problemas que que eu vou colocar aqui hoje então eu vou usar dois casos dois exemplos de danças tradicionais no direito antitruste para ilustrar as duas Nações um desses danos é o teorias do dano mano já tem um truste a questão dos aumentos aumento dos preços e outro é outra teoria do dano comumente é articular e debatida no direito de crush a redução da qualidade dos produtos e dos serviços e esse acesso a trazer aqui hoje faz parte de um artigo que eu escrevi em conjunto de professor Diogo Coutinho e que tá disponível em formato aberto e na revista do cade se alguém tiver interesse em olhar depois mas eu queria os créditos devidos as ideias que todo Cristina que hoje então essas duas teorias Dana se olhando dano é um teste para que as autoridades antitruste usam para identificar se determinada comportamento ou transação né Asus de fusão e aquecer massa de concentração teria um potencial anticompetitivo ou seriam efetivamente onde competitivas então as autoridades de todas elas fazem partida uma série de caminhos Therezinha elas percorrem para ver se aquela sempre o apartamento aquela transação vai ter um efeito hoje competitivo no final então dois desses possíveis efeitos competir anticompetitivos que são casamente testados é o aumento dos preços e de redução na qualidade é um primeira questão dos preços os preços é quanto um produto custa quanto um conselho Central precisa concorrência uma das premissas do direito de trouxa que mercados competitivos oferecem preços e lá embaixo de consumidores e que metade concentrados ou mercado iluminação chronopolis nesse sentido análise dos preços a central para aplicação do antitruste porque possibilita medir até que ponto o comportamento no transação pode aumentar preços e por isso serve competitivo Só que os problemas dos mercados digitais um dos Desafios aqui Muitas vezes os preços não são monetários não tem um valor ou uma moeda uma arte que tá de preço atrelado a civilizações muitas pessoas inclusive consideram que os serviços e produtos oferecidos algumas empresas de tecnologia são de graça ou tem preço zero e o fato do fluxo de dados alimentar transações econômicas e que não são sempre evidentes transações que não vem com essa etiqueta de preço e custo atrelado dificulta a análise antitruste atualizações então muitas vezes as habilidades não consegue mostrar que tem um aumento de preço porque não necessariamente tem um preço óbvio monetário matelassê o mercado digitais mas na verdade essa impressão de que 0 decorre do fato de que muitas plataformas usam subsídios cruzados com estratégias de monetização Então por estarem estruturadas como plataforma de múltiplos lados ou seja plataforma se conectam diferentes grupos de usuários as empresas tecnologia cobram um preço de um grupo de usuário para financiar o outro grupo de usuário então por exemplo os serviços de busca na internet muitas vezes tem um preço zero para o lado do da plataforma porque o preço é cobrado integralmente da os dois lados do lado das empresas de publicidade eu tenho curso usar para usuários mas tem subsídio cruzado nessa plataforma nesse sentido o direito de crush ele poderia se beneficiar de conceitos e regras típicos de proteção de dados para melhor entender as dinâmicas de classificação em mercados digitais ou seja uma das propostas de alguns acadêmicos editar simuladores em alguns lugares do mundo e aqui a coleta de dados pode ser interpretada de forma análoga a cobrança excessiva de peças então se não tem nacionalmente um preço monetário as plataformas mas essa plataformas é se monetize mostrar os benefícios econômicos advém na coleta da colégio e processamento de dados a colaterais excessiva de dados poderiam ser tratadas de forma análoga uma cobrança excessiva de preços Então se dados são cruciais para apresentações em mercados digitais a cobrança excessiva além do estritamente necessário fornecimento do produto ou serviço mesmo que inconscientemente poderia ser interpretada como abuso de preço um preço abusivo que poderia ser punida pelo direito antitruste tem mais seu primeiro conjunto de teorias dano que trazem mais desafios mas também a pressão de dados pode oferecer uma solução e o segundo grupo de preocupações entre os tradicionais a conceito de redução da qualidade dos produtos e serviços o direito à concorrência se preocupa tradicionalmente com comportamentos e atos de concentração que podem levar à redução da qualidade de produtos e serviços mas as plataformas de novo lá fora os mercados de tais como são altamente customizáveis como os dados dos usuários em forma o design as funções de plataformas e financeiramente o meu feed é exatamente igual ao de outra pessoa é muito difícil perceber em casa redução da qualidade dos produtos digitais ou serviços fornecidos por essas plataformas essa redução da qualidade não é facilmente identificável e aqui de novo e é a proteção de dados da leite produção de políticas de educação e ajudar a gente a problemas redução na qualidade e não são tão óbvios cada vez mais é por conta dessa compreensão dos riscos e Podem trazer pela cidade cada vez mais usuários e usuárias leva em consideração o nível de proteção de dados de produtos e serviços onde escolhe entre concorrentes então o nível de pressão de dados é uma dimensão importante da qualidade de um produto digital nesse sentido é possível argumentar e muitas pessoas têm aumentado que uma mudança na política de privacidade entrada – controle ao usuário usuária pode ser enquadrado como uma redução da qualidade e portanto pode ter uma dimensão de Cruz relevante um exemplo de isso bem pertinente ao residente casa uma mudança política de dados do WhatsApp a possibilidade de compartilhamento de informações com o Facebook ou seja uma mudança na política de dados e deu mais poder econômico das empresas que têm uma dimensão tanto de pressão de dados como detalhes da concorrência relações e eu ação conjunta das autoridades é pode ajudar a uma proteção mais efetiva dos direitos dos usuários dos consumidores nesses casos então eu quis dizer eu quis mostrar que vocês 2 Casas eu não tenho que a dinâmica de dados principalmente dados pessoais passo que os conceitos tradicionais de preço e qualidade que são típicos antitruste sejam desafiadas que análise tradicional não se aplicam facilmente pensar política inspiração de dados oferece conceitos e ferramentas úteis para driblar o contornar esses desafios a coleta excessiva de dados para ser interpretada como uma forma de cobrança de preço excessivo e ao mesmo tempo política de proteção de dados invasivas ou excessivas podem ser interpretados como uma forma de redução na qualidade de produtos são conceitos e ideias típicas da legislação de produção de dados típicas da política expressão de gás para informar complementar a lei de defesa da concorrência E aí só para finalizar um dos conceitos cruciais aqui é que a integração desses dois ferramentais analíticos esses dois instrumentos de vista a produção de dados de um lado direito da concorrência de outro a mentalidade desses instrumentos de regulação Econômica Então os argumentos que desenvolvam nenhum Latino recente aqui na verdade direito à concorrência regulação e setoriais horizontais o meu caso da legislação de proteção de dados são complementares para empate do mesmo espectro contínuo regulatório eu seria equivocado forma pensar que é uma questão de posição dia ou outro eu não tenho estariam é em conflito e a contar entre as dimensões diversas e é isso me leva o último. Aqui nesse minuto que eu tenho restante que a gostaria de enfatizar importante dele por conta dessa questão de complementaridade das energias possíveis da Coordenação institucional para fomentar decisões coerentes e ele tá conceitos entre decisões de órgãos e agências diferentes Então queria ressaltar aqui que a complementaridade e as energias positivas que podem surgir da aplicação conjunta da lei de proteção de dados e vocês a concorrência para os problemas complexos de mercados digitais exigem que as autoridades trabalho em cada vez mais perto com mais cooperação institucional mais troca de informações mais aprendizado conjunto para lidar com as tecnologias que estão transversais então por exemplo aqui o recentemente a o cade o conselho administrativo de Defesa Econômica o Ministério Público Federal EA sociedade Nacional de Proteção de dados com a cena com a secretaria nacional de Defesa do Consumidor é colaboraram uma mudança de política de privacidade do WhatsApp e esse tipo de colaboração que a gente precisa que ocorra cada vez mais para frente enquanto a gente continua a enfrentar problemas complexos de metade digitais aí conheceu conclua a minha sala muito obrigado pelo presente aquela proximidade e eu estou ansiosa por debaixo das perguntas tá ligado Beatriz muito interessante esportes que você traz eu acho que toda a fundamentação é que você tá construindo que você está nos apresentando ela ajuda a entender o problema e quando você fala é dos parâmetros compra complementares isso é muito importante porque muita coisa que você olha e admite como lhe sido razoável num se num determinado ponto limitado um espaço limitado ele pode perder essa característica de razoabilidade quando você olha pelo todo né é quando você vê assim a capacidade por exemplo de uma de uma grande plataforma de coletar e de usar dados pessoais conforme as suas pretensas gratuidade se você fala essas plataformas tão quilômetros na frente dos concorrentes para Obter dados E à medida em que elas têm essa gratuidade e elas dão essa gratuidade o Seven essas contra partidas elas potencializam de maneira exponencial a o o alcance aí da capacidade dela E aí a gente vai entrar em questões que eu espero que a gente possa falar daqui a pouquinho que é o acesso aos datapool que são sandbox regulatórios que são elementos assim normativos interessantes também a gente pode pensar para enfrentar esses desafios E como você me falou eles são complexos e não são unitários eles são sempre multifacetados tá então esse ponto algo Eu acho que foi muito importante que abrir a conversa mas hoje eu passo aqui a palavra pro Marcos Marcos Vinicius Silveira de Sá coordenador era de análise atitude antitruste no card que vai nos contar um pouco qual é a visão do órgão para a experiência que vocês estão adquirindo aí até a tua experiência pessoal estou muito obrigado Muito prazer até você com um Oi Primeiramente boa noite a todos e novamente formalmente Agradecer o convite a ver com vocês é uma grande honra para mim participar de um painel com esse debater o assunto importante para a sociedade todos os envolvidos e admitir um pouquinho que eu não fico feliz ao nervoso que falar depois da Beatriz na medida em que eu citei os estudos dela minha falta apresentação então é uma cidade única eu tô tendo aqui é mesmo tempo perigosa né mas sem perder muito tempo eu preciso eu preciso mantendo a minha dela eu preciso começar com escolher tradicional Ana declarando que o conteúdo apresentação a Camille eles vão pessoal apenas a minha posicionamento não é seriamente representa o do Caju ou qualquer outra entidade o governo federal tá e sendo o painel sobre dado Eu precisava conversar apresentação trazendo um dado a vocês eu aproveitando um estudo recente de casa do cabelo do caixa ele encaixou mais pega aqui um gráfico apresentam evolução uma rede a concentração notificacao.de pelo cade de 99 até 2020 por um total 143 a notificação e foram modificados e isso aqui serve para demonstrar a importância do tema vem discutido hoje principalmente a parte de 2009 mas por um ali 2018 cada vez mais a desconcentração envolvendo mercado digitais são modificadas apresentadas ao cade e ver na missão de analisar e enfrentar os desafios surgem quando você começa a investigar um pouquinho a relação entre proteção de dados e a defesa da concorrência eu começamos rapidamente aqui o teórico já foram falar comigo ela pela minha prima eu preciso parar de alguns ali eu listei aqui alguns características gerais em mercados de plataforma que são relevantes em nossa discussão primeiro temos o fato de tratarem de mercado de um dos lados onde ele tem percevejos tão direto quanto indiretos são marcados por inovações competitivas economias de escala e escopo mas principalmente o mercados e coloca o pompeius cuidas então ao mesmo tempo pelos diferentes modelo de negócio participando liso no mercado O que torna um grande desafio olhar para eles Além disso o mercado O que é comum o subsídio cruzado possibilidade preço zero sendo cobrado para um dos lados e são mercados geração e uso de dados dos usuários desses serviços são de extrema importância a página única competitiva bom então por causa das características começou um intenso debate sobre a suficiência ou insuficiência das Ferramentas tradicionais de análise principalmente da definição e Levante técnica testes e análises de perda Creed como a Beatriz é só faltou agora a pouco todos esses pés Eles são muito votados na variável Cristo e na medida em que muitas vezes do preço é zero matematicamente possível você analisar o que seria o efeito esperado de um aumento de 5 a 10 por cento do preço que zero por cento de zero vai continuar sendo zero Então você começa a debater O que você pode fazer em situações como essa é a doutrina especializada como sugestão para solucionar sugere o maior porco na análise das teorias do dano e adaptação ou substituição dormir por outros dois três né O snd que Esme é justamente a Beatriz já explicou na variável qualidade e curso não é o quanto de dados parecendo comentado a eventual efeito a política de privacidade ou cedida ou não como escreve qualidade Então esse debate é muito importante mas falando um pouquinho agora na prática né como que a gente lida com isso na prática o primeiro desafio é como definir o mercado relevante mas que tem tem mente que a definição de mercado de levante primeiro que ele é uma ferramenta de análise ela não é um fim em si mesmo de modo que uma espécie no preciosismo essa busca para definição olha acabaste chegando a autoridade para elementos centrais e importantes a dinâmica competitiva eu trouxe aqui dois exemplos para vocês de olivais e discutir o que justamente isso tá eu não vou tratar com detalhe desses casos agora somente por um exemplo para quem tiver interesse público terá acesso né pesquisar mais o ep como base bom Então como que acaba sendo na prática o reparo disto O que é o espírito muitas vezes autoridade para não perder nessas características faz o que a gente faz Eo que não fazer uma opção é deixar definição de mercado e Levante aberto não traz uma definição precisa do do mercado tá E com isso você se limita a estabelecer Claro um diferencial o mar e vida que acaba dando o nome de algum mercado e Levante só para ter como parâmetro e são analisados os cenários tá só que a partir do momento que você não definir exatamente qual seria o mercado nele ante ó para analisar cenários Como que você vai conseguir aferir a participação do médico de mercado do a gente que você não decidiu copo mercado né então esse debate eu pago aqui o resultado de um desenvolvido pelo grupo de trabalho o dormi lateral da se e e buscou junto a identificar pouca experiência autoridades é estou entendendo essa situação é como medir a participação de mercado e aí eu sinto esse estudo por 96 o cântico 151 regiões PTB enviou uma série de questionários conector respostas elaborou um relatório final publicado que mostre a intensamente relevante para nós são de hoje aqui a resposta das autoridades ao questionamento como o de definir participações de mercado e mercados com o preço zero e aí trouxeram uma lista de opções a gente podia marcar né selecionar mais de uma elite ver aqui a relevância de métricas como o número de transações download usuários ativos vida através do site wix entre outros médicos possíveis Oi e aí já que o cade também fomos acordados respondeu esse questionário É interessante fazer um pouquinho Como que o padre faz na prática para aferir a participação de mercado e muitas vezes ao invés de se limitar a uma única meta música Se justamente olhar a diferentes metas e estejam disponíveis no dados colhidos no mercado para poder pensar captar ou pintar diferente é diferente pinturas mesmo do próprio Senai é o que casa dado coletado que diz então no caso que eu te dei agora pouco na OLX o grupo Zap só nesse nesse alta concentração foram analisadas 3M de diferentes para perder participação de mercado e no i.a. o rappi iFood quando foi instaurado e se a apesar de não parar na versão pública na nossa exatamente Quais as o ouro utilizadas e discutidas a Gui faz uma menção nas notas diferentes metas tinham sido utilizados os três principais agentes estavam envolvidos nessa discussão não é o rap e o iFood e a abrasel e bom então mais importante é como dizer que o mercado se limita a uma única meta é só olhar vários cenários da frente me esperando entendeu o que que as metas estão te mostrando porque ela te dizem sobre o Mercado Aproveitei também para trazer um pouquinho da evolução da jurisprudência do cade envolvendo mercado mas infelizmente não temos tempo para detalhar todos esses casos aspectos foram contidos aqui mas eu acho que eu separei esses cinco para apontar algumas questões interessantes sobre eles o primeiro foi o Burnout do crédito envolvendo os cinco maiores bancos brasileiros na época pancada 2016 mesmo antes da LG perder o carro já vinha se preparando o ato de concentração que envolviam discussões sobre dados EA importância dos dados o mercado nesse aqui pedir uma análise específica sobre os dados pessoais com um sumo no mercado de a relação de pele pessoal a data negativa ela positivo abre em alta na época no PA do Google Shopping atrás de 2011 né Ele é pouco a decisão final do tempo o mais recente e nele quando a gente olha o voto divergente do Conselheiro João Paulo a gente identifica a preocupação EA relevância de se avaliar os impactos e importância dos dados não apenas do mercado efetivamente impactaram diretamente e uma operação ou uma conduta mas olhar todo ecossistema digital e a relação de realmente de poder comer a pode existir a nova para relação entre os bairros e e o mercado no Jardim 2020 também o nosso equivale a se da língua Olha que discutiu Justamente a importância e os dados pessoais possuía e mercado de pai e o aspecto fundamental da Inter o site to Open Bank para esses mercados merecendo um destaque voto da conselheira Paula que ela reconhece a existência dos Desafios e autoridade eu defesa da concorrência em geral está enfrentando com essa necessidade de desenvolver novos conceitos e novas teorias para atualizar o direito antitruste garantir que ele passa à frente aos desafios contemporâneos o seguinte a passo uma breve menção também a hora da ação julgando a Claro EA Serasa o que nesse caso teve uma menção expressa aos limites da competência do cade em análise de operações Que bom dado essa oportunidade a SG deixou claro que o fato de o cade eventualmente aprovar uma operação entendi que ela não suscita preocupações concorrenciais não significa que a operação o que o conteúdo dos acordos aí estão de acordo com a lei geral de proteção de dados é competência do cade está limitada A análise dos parques concorrenciais da operação Será que potência no caso aí ele perder ele atualmente decide analisar disposições contratuais estão não de acordo com a lgpd e por último o as Concentração da rampa uma galo e que o quê o interessado só me engana o amiga não era o Mercado Pago Alegre aqui essa operação seria um madeira de vida em ordem de forma que os impactos da operação deveriam ser analisado levando em consideração a importância dos dados para a dinâmica competitiva e como o aço o teórico acesso da magalu aos dados e para eu tô me concordar poderiam impactar gerar é uma vantagem competitiva indevida no mercado dos mente Mercado Livre Marketplace onde o MercadoLivre MercadoPago poderia ser prejudicado e o Caio essa oportunidade deixou claro e fusões aqui de sonhos eventualmente sejam aprovadas acostumada se ela não eximem o cumprimento de obrigações legais relacionadas à proteção de cabos não corro permitem o descumprimento de disposições contratuais obtenção descerebrados Então nesse um exemplo mesmo que a magalu adquira Rubi possa ter acesso sentados e se acerta e limitado pelas Exposições da lgpd eu não poderia simplesmente você integrante do grupo econômico ignorar os limites estabelecidos pela ele depender e acessar de cliente está no círculo Uai toda a dinâmica exigida pela lei da olhando um pouquinho aí pro Futuro ou poderiam ter colocado pelo isso início do nosso painel a gente pode fazer perguntas como lidar com esses desafios entre a Bíblia da concorrência EA proteção de dados o primeira resposta que eu posso dar Provavelmente porque a mãe de todo mundo disse para a gente esteja sempre quer com baú a estudar para entender como é e pode ser feio e nesse sentido principalmente a partir de agosto da Bíblia uma intensificação de estudos elaborados pelo cade justamente botar da mercado digitais e relação entre da concorrência e proteção de dados ao trouxe aqui três trabalhos já foram publicados em justamente um objetivo esse tema tá não vou entrar em detalhes sobre o conteúdo de cada um mas recomendo fortemente todos acesso a esses documentos muito interessante uma segunda forma de resolver isso é com base na experiência nele temos especial destaque um processo de acompanhamento de mercado com aberto locais envolvendo as bistecas e tem por objetivo monitorar o histórico de operações foram realizadas pela OBS no mercado está em últimos dez anos e porque olhava últimos dez anos não apenas o parágrafo 7º do artigo 88 daí depois a concorrência permite a submissão de casos e tem não é obrigatória em ocorridos no último ano pode pedir aumento submetidos para serem analisados faz mais do que isso olhando o stop de 10 anos é possível fazer várias simulações e análises a identificar eventualmente aquelas operações que não foram aplicados que não preenchiam os critérios de notificação obrigatória mas se poderiam citar problemas com começar um comentário relacionado à proteção de dados o que permite é eventualmente uma discussão pura sobre os critérios notificação atuais são ou não suficientes para analisar novas operações que possam surgir ou se dedicado a nossas mentes totô embaçadas conseguindo alguma operação que deveria tá e chegando agora na reta final é falar um pouquinho sobre a importância da cooperação para essa solução destacando assinatura esse o jogo de cooperação técnica entre o cade EA MPB que prevê dentre outros realização de estudos conjunto workshop para estimular a troca de conhecimento técnico entre essas duas agências que tem uma relação muito próxima e interesses área a e também com esse acordo a gente espera o estreitamento da relação entre as duas forma que a sociedade só tem a ganhar e não só a cooperação Nacional mas também a cooperação a nível internacional deixa eu dar destaque a atuação do cade junto aí se ele não se der rolo bits Onde estão é ocorrendo diversos debates justamente sobre esse tema é daquelas proteção de dados ocorrência acesso costura editados é de volta que a participação do cade nesse desses grupos de trabalho Inclusive eu posso sacar que o cade é atualmente o woofer do grupo de Oi Taciele de manter né sobre fusões e aquisições e foi publicado esta semana o final da semana anterior já o docad contratação de auxiliar no projeto junto a esse justamente respeito à identificação da relação entre acesso e controle de dados poder de mercado e concorrência potencial então evidente que o cade a buscando conhecimento e conversando com todos os interessados para chegar no resultado satisfatório e isso eu encerro a minha participação e agradeço mais uma vez poder aqui ficou com você e Obrigado Marcos muito muito interessante o que você traz confesso que eu não tinha ciência aqui o Card já estava tão envolvido o que já existia em uma casuística relevante de análise destes casos Mas como você bem falou quem sabe até os critérios ainda livro de notificação ainda não estão muito claros quando der João deve ser objeto de análise pelo Card que muitas vezes um negócio é feito e a gente só percebe né o mercado só se dá conta do potencial de limitação da concorrência ou então de concentração de mercado depois que a coisa floresce né porque muitos negócios são feitos ainda no nascedouro ou então em estágios incipientes daquela tecnologia mas é muito interessante e como você bem ressalva essa troca de conhecimento técnico EA que eu acho que tá E aí Unique tem uma contribuição que eles historicamente dão inclusive que esse tipo de evento é muito importante para criar essa massa crítica EA gente que frequenta eventos internacionalmente sabe que isso é um problema Mundial né não tem nenhum país que tá totalmente maduro ou seguro para enfrentar essas tão relevantes questões mas a Seguindo aqui vamos chamar por favor a Crislene amaggi gerente jurídica da febraban que ela vai contar para gente vai falar um pouco de homem bem aqui ainda com doença dos bancos seus netos uso dos dados e vamos lá por favor Cristiane Cris Leifert Não obrigada Luis bom boa noite a todos antes de tudo agradecer aqui a participação o link BR cgi também é muito honrado aqui com a presença dos meus colegas de mesa né Sem dúvida que aprender e já desde o início dos debates faltam aqui do debate está muito focado né no na concorrência né no cade e na proteção de dados e claro que falar de concentração de poder econômico não poderia conduzir a discussão para um caminho diferente mas eu como venho né do setor bancário E já aproveito para assim como o Marcos alertar aqui que fala em nome pessoal e não é da febraban mas claro trazendo aqui todo todo toda a bagagem que por sorte aqui participar dos processos como o bem bem quem ou na febraban toda acompanhar todo o papel do fomento da tecnologia no setor bancário hoje pode pode trazer também aspectos concorrenciais e nesse sentido se eu se eu começo a falar de setor regulado né eu saio um pouquinho do Olhar do cade para Claro focar no nosso grande regulador que o banco central que tem um e efetivamente mais do que de compreensão hoje de ato de concentração no indutor né é um fomentador de mercado por meio das tecnologias e aí quando a gente retoma lá o papel né do Estado intervenção do estado no domínio econômico e começa a pensar nesse papel do Banco Central em relação ao fomento da tecnologia a gente usa um mercado né debatendo já no pics se esse papel do Banco Central é um papel de explorador da atividade econômica o efetivamente um atuante regulador e fiscalizador da economia e ele vem num processo de inovação que não é novo né claro presente chegar nesse momento de discussão de concorrência no mercado bancário com o fomento da tecnologia com dados perpassando né de forma transversal todo esse movimenta a gente vem no mercado bancário já desde o começo dos tu viu se não antes até olhando instituições de pagamento Inovação de uma forma muito inovadora muito desafiadora sempre com olhar né para fora a gente pode dizer que tantas vezes no Brasil a gente se inspira e importação de modelos mas aqui tentando construir a partir dessa inspiração de modelos algo novo então é falado do Banco Central nessa situação e partir dessa ideia da Constituição não é de um estado de um estado que entre as vezes nessa Seara aparece às vezes explorando atividade econômica por meio da tecnologia o caso do sistema de pagamento instantâneo que é o pics que às vezes traz muitas vezes muita polêmica por mercado e focar principalmente na atuação do Banco Central com base né num 74 e como agente normativo e regulador da Economia mais um a gente regulativo e nem normativo e é muito propulsor quando eu falo isso eu fico lembrando que né quando eu estudava direito econômico e olhava Banco Central desde a 4595 eu pensava Poxa Banco Central ele tinha um papel talvez muito mais consensual né talvez muito menos impositivo coercitiva e vertical que ele tem tido hoje usando como instrumento a tecnologia para impulsionar esses mercados né E talvez isso venha é de um fim dos anos 2000 nesse movimento ainda de inovação né em que ele se depara né inclusive com um acordo com CAD para olhar atos de concentração com situações de concentração bancária que a gente não pode dizer que por si só a concentração Econômica seja abusiva e nem tão pouco a a concentração bancária mas que certamente para qualquer regulador né de um setor como esse acende um alerta né e chama atenção e começa a trazer para esse regulador padrões também muito inspirados Claro na atuação do cade de uma atuação conjunta que começa a tentar compreender um mercado relevante o mercado é tem produtos e serviços muito particulares com uma atuação geográfica também bastante diversa e quando eu trago a tecnologia para tudo isso tudo vira um grande embrolho né falado de atuação do Banco Central hoje é Nessas questões de fomento de tecnologia e proteção de dados e muito é pensar nas grandes discussões que a gente tem sido é com o pendente e claro Sem falar que eu já mencionei o Pizza a gente tem outras formas né de inovação que bebem né com força nesse momento tecnológico que é o caso mesmo na digitalização de títulos de crédito ou nos títulos de créditos escriturais ou na na forma de instituições de pagamento e traz uma regulação um pouco mais organizada também para as pintex como scd USP nesse mercado o quando ele crio sandbox regulatório e realmente olha aqui em um laboratório para olhar a Inovação financeira novos serviços pensar como regular é claro que ofendem que vem nessa Seara e quando a gente olha openbank é realmente a gente tem um papel do Banco Central que coloca como princípio como como premissa eficiência concorrência inovação segurança e proteção de dados claro que de lado ele nunca pode deixar estabilidade do sistema né Marco Central mas quando ele tem que tratar disso ele começa a olhar para fora né olhar para modelos de outras jurisdições e buscar formas de intervenção do estado no domínio econômico a gente vê que o movimento da da concorrência por meio do Open Banking no mundo é um movimento ainda bastante leve o lado que a gente tem que arrumar com o máximo de intervenção do estado no domínio econômico o modelo de Yuki uma imposição de participantes obrigatórios né com meu caso do nosso sistema que uma imposição de uma integração com padrões comuns bastante fortes que vão muito mais do que uma imposição de um diálogo de uma parceria de um consenso vai além né a gente tem vivido um momento de estrutura Inicial bastante vertical do ponto de vista de intervenção do estado no domínio econômico às vezes é inclusive que trazem Claro um espaço para ouvir o mercado e para regular e para estabelecer padrões do ponto de vista de Jacareí de chamadas de interface de integrações de plataforma mas que vão além né que no que não permitem muita resistência né aquele pai condutor realmente com uma força enorme de intervenção do estado no domínio econômico nesse sentido é claro que e quando eu olho esses aspectos do pmaq Eu lembro que também a lgpd Ela traz aspectos de princípios de autodeterminação informativa ou de livre concorrência o mesmo Ned enviou enviou habilidade da intimidade que busca um pouco esses dados se não sistema financeiro já tinha muito forte a ideia dos dados a partir do sigilo bancário a ele já pedi que é transversal e essa proteção dos dados ela vem nesse contexto e o dado se torna um grande ativo efetivamente né um ativo para concorrência se eu compartilho um histórico de créditos um conjunto de dados transacionais ou mesmo dados cadastrais que eu construí ao longo de um processo de longuíssimo prazo isso certamente pode ser usado com muito valor para Novos Produtos para novas agregações para novos serviços e claro que esse e tem todo esse valor ele era tratado a sete chaves e hoje a assim né nessa regulação de intervenção do estado no domínio econômico uma uma uma coerção para que se dado seja compartilhado olhando nessa autodeterminação informativa Sem dúvida do titular do dado que por meio do consentimento é um consuma jornada de consentimento bem estruturada pode refletir sobre o compartilhamento ou não dos seus dados mas é claro que que isso permitia que talvez players de mercado né o agentes de mercado que que não tinham esse ativo que o petróleo do mercado financeiro aqui esse dado ele possa usar esse dado para competir né talvez de uma forma um pouco mais equânime ali com com grandes players que construíram é todo esse todo esse conjunto de informações ao longo do tempo e se eu tenho isso é claro eu tô olhando Uma a fraude não só do interesse coletivo de 173 mas também o interesse né público interesse econômico um desenvolvimento econômico muito forte por meio do uso dos dados Então o que a gente tem visto é sem dúvida um sistema financeiro nacional que deve ser estruturado e construído em prol do desenvolvimento econômico como agente regulador forte hoje que busca por meio dos dados e com o fomento da tecnologia mo vez as instituições financeiras para compartilharem para se entregar integrarem entre elas né para ir para tratarem de alguma forma os dados de forma nunca pensada no sistema financeiro nacional é isso é bastante interessante Nesse contexto em que a gente ainda tem os desafios né do de um card né olhando para trás Big Tex para concentrações diversas eu vi com muito interesse aqui as o som da própria Beatriz sobre sobre o olhar do subsídio cruzado se ela fala de subsídio cruzado usado pela própria plataforma de tecnologia entre consumidores que a gente vê hoje no mercado bancário é a imposição do subsídio cruzado pelo próprio regulador não é um regulador que busca por meio de atuação obrigatória de algumas instituições que as vezes que inclusive muitas vezes né subsidiam a esses cursos no compartilhamento dos dados que eles construíram que tem valor claro que com as limitações aqui que é o próprio direito concorrencial tem enquanto a Segredo né comercial enquanto a questões sigilosas que são necessárias e se mantém enquanto Tais mas a gente tem essa discussão de um de um subsídio cruzado que se estabelece e E aí a gente entra numa discussão interessante do ponto de vista do direito econômico que é uma discussão dos limites que o regulador o quanto é uma agente normativo e fiscalizador de impor condutas é que inclusive por meio da tecnologia estabeleçam esses novos padrões de comportamento que a gente vê do lado do regulador Hoje é a criação de uma nova estrutura né usando aqui a linguagem dos membros do direito concorrencial que gostam tanto de estruturas e condutas aqui a gente vê um regulador não só preocupado com condutas mais fortemente com estrutura e construindo uma estrutura nova de mercado que a gente não sabe no que vai dar qual vai ser o impacto regulatório de tudo isso a gente vai ver nos próximos meses e e eu espero que seja um resultado muito Positivo sem dúvida para os clientes para os consumidores de dados na para que se aumente a qualidade efetiva na prestação de serviços né a qualidade dos produtos em geral é e que pra que se Aproveite esses dados né a pessoa melhoria do próprio mercado agradeço muito aqui a oportunidade de participar desse evento e fico à disposição para as perguntas obrigado obrigado Cris joias brilhantes do explicação bastante complexo acho que você vive aí no olho do furacão né que você tá no meio de tanto dado e os próprios players da febraban é evidentemente tem interesses às vezes até antagónicos né quando você fala da sintex dos grandes bancos aí é Um Desafio muito grande mas como você bem falou essa criação nessa nova estrutura ela faz parte né a gente é muito bacana tá aqui no meio dessa conversa entendendo como ela está se estruturando Bom vamos lá para o último palestrante João expositor é o incolor cingalês professor de direito e regulação da informação na FGV direito do Rio de Janeiro o professor inglesa bom obrigada Luiz até ao primeiro queria agradecer a todos pela pela convite e devo dizer que é é o Há muito tempo que acompanha os seminários ou do nic.br a eu mudei para o Brasil recentemente mas eu já conhecia desde a Europa a importância desse seminário então muito prazer poder participar é o apresentar aqui a E aí é o tema de hoje é é um tema muito o que esta dentro da mente e faz tempo também que é de ícones identificou a importância na economia de idade é até chegar a dizer que a o ativo mais importante é hoje em dia para a competição e Ah eu acho que vale a pena de 50 parece a perspectiva prestam formas de utilizar os dados que são relevantes para a dinâmica competitiva é o primeiro os dados podem ser o insumo para o treinamento de algoritmo É nesse caso não tem problema a princípio com a questão da privacidade como os dados são digamos é utilizado se e o pelo menos faço questão é e proteção de dados podem se apresentar na forma de potenciar a discriminação mas aí é uma questão que podes podem ser em sua vida com a intervenção dos direitos particulares é a segunda forma de utilizar os dados é arrumando basicamente eles são utilizado novamente de forma agregada para fazer previsões é identificar a tendência e ajudar as empresas a é planejar a próxima passa da produção distribuição é mais acho que é a forma mais da outra preocupante e crucial e utilização dos dados é a essa terceira e a pena ver como a possibilidade de fazer a direcionamento de ofertas mais não precisa mais específica utilizando os dados personalizados né dos usuários e a essa Arena Qual é a intenção com a processualidade é particularmente a desafiadora é E por quê Porque temos situações nas quais podem ter uma descumprimento um na 13 perto da elétrico validadas e não está claro o papel que essa descumprimento jogaria não acontece o da análise e concorrencial aí temos duas correntes os cursos é a rejeita a possibilidade do antitruste analisar as questões é de potencialidades e os que estão mais abertos a integrar essas análises era mesmo a gente dentro do centro da e eu também gostei opinião é a o nome de oração de dados Ele é professor de dados como geram na vantagem competitiva para a empresa que não tem que cumprir responda às normas de proteção de dados aí acarretaria um prejuízo para a concorrência enquanto que tem outro grupo que é essa digamos no meio e considera que a precisamos identificar CN una e Pato na concorrência com base na dimensão da privacidade da qualidade Então essas empresa estão essencialmente a competir no ABS fator é a lenda dessa análise Inicial Eu acho que também é importante destacar o papel da atenção dos usuários da atenção é a UnB intermediário porque permite às empresas de conectar sempre mais dado das aqui pelas tenham a capacidade de direcionar a atenção do usuário e capturar a atenção dos usuários elas podem entrar no é utilizar isso para conectar mais aula quando como para vender a produto então isso não pode ser perdido de vista é tão aqui eu trouxe quatro casos Nos quais a comissão europeia é que é autoridade que eu conheço de forma melhor para término histórico na União Europeia inclusive trabalhei com a comissão de num dessas caso é a comissão basicamente a ser deparou com questões de privacidade pessoal Unidos mas a Bel não aprofundar essas questões dizendo essa é uma uma segunda o que tem que ser a sua vida quando as autoridades competentes basicamente então a o caso mais preocupante onde a comissão proeminente errou informar mais grave foi a aquisição da objetivo ou até lá Google então sabemos a Google não é apenas um o líder no mercado de busca mas também vendedor de espaço denúncia e serviços de intermediação para anunciar o que a Google não fazia na época era é avaliação é [Música] Davi coração dos anúncios então é esse serviço que é na verificação que a denúncia foi festivamente mostrar é aquele usuário é qual foi o número de visualizações então esses dados que permitam verificar o serviço e aquisição da água clica era justamente montada a Inovar integrar essa função pra caramba que que eram a principal empresa nesse mercado aí a as autoridades avaliar é o a possibilidade de encerramento do mercado da intermediação online devido a os dados que seriam acumulados pelas ela nova entidade então altere os dados muito profundos e detalhados da Google e os dados horizontais muito largos que a incluem várias anunciadores e a ensaios e Pública a e felicidades e então a dariam na um grande poder a vida terminar é digamos quais são as melhores as melhores formas de direcionamento dessa publicidade é essa aquisição foi aprovada sem nenhum remédio a principalmente porque não a comissão não achoq teria um poder de mercado a relevante ela é local muito na questao dos efeitos de regras baseados nos dados então tem a possibilidade de coletar os dados em vários anunciadoras em vários sais juntos para entender muito melhor como os usuários podem ser a água de um na publicidade de forma efetiva mais na época com a tecnologia de direcionamento de Publicidade Com base no comportamento dos usuários na web não era bem desenvolvida e a conclusão da comissão foi que a os anunciadores não teria interesse em compartilhar entre o igual ao outro é os dados sobre a performance dessas dessas nossas E aí a conclusão foi que é basicamente agora estamos comum colher muito muito grande de mercado da Google que inclusiva é a vó da minha Siga a estrada a comissão europeia hoje a p**** referenciamento a da mesma Google na recepção dos alunos E aí é o segundo caso segunda caso muito famosa foi o caso do WhatsApp é aí a como sabemos a aquisição foi aprovada a comissão que investigou o efeito em três mercados diferentes a comunicação entre as consumidoras a serviços de mensageria então é redes sociais a Europa mercado de Publicidade online nos primeiros 2 a começar o show que é o mercado muito dinâmico que é os dois concorrentes estavam oferecendo o produto diferentes então não teriam grande problema é a questão mais controversa por no contexto da publicidade online onde a comissão avaliou a possibilidade que o WhatsApp seria utilizado o par em produzir a publicidade então o Facebook poderia do carpo nesse o funcionário publicidade ou a uma na fonte de dados para o mesmo Facebook e a comissão concluiu que em Serem provável porque a exigiriam política mudança na política de WhatsApp de não fazer anúncio o primeiro E aí estranha aí ó usuários e enquanto a segunda a segunda teoria a comissão pensou que ia ser difícil mudar a política para a cidade é primeiro e segundo fazer a correspondência entre os dois perfis porque no caso a obesidade a identificação dos usuários é feita com base no perfil no Facebook eu não gosto da prefeita com o número de telefone e a o Facebook é esse céu que é isso a criar muita muito difícil era fazer então com base nisso a comissão aprovou aí de novo temos uma situação que é a comissão não avaliou a possibilidade desses dados serão utilizados para fiz a Lele do mercado específico personalizado em tal como esses dados poderiam ser utilizadas como insumo em na outra produto em alta no mercado Essa é a falta de visão sobre a possível utilização dos dados não é só uma Cristal substância análise da dança aquisições mas também uma questão é procedural sobre a necessidade de notificar as aquisições estão aqui tem um gráfico sempre dois cones é que mostra as várias aquisições feitas pelas garrafas 2009/2020 aqui tem uma tabela da Série A rede commission e mostrou por volta de 600 desses aquisições é posso ir a umidade a metade delas na com relação a ser tão empresas multa jovem é o problema que foi destacada pelo meus colegas É e saldo do preço zero as empresas que não tenham entrada perfeita né No início ir a depois que desenvolvem ao longo do tempo essa escalabilidade aí agulha as autoridades introduziram a uma nova forma de avaliar as concentrações quer não com base nas receitas mas com base na no valor da transação E aí dá um indício sobre qual é o valor respectivo dessa empresa o problema nisso também ver as empresas que estão a queridas as vezes nem sabem qual é o potencial é que as empresas de plataforma as empresas que têm uma infraestrutura é sabe muito bem porque elas têm dados O interno tal podem para ver como isso vai ser de mornidão O que é de fato passar receitas não são satisfatórias como métrica para avaliar o potencial que as empresas Inclusive a não alteração as financeiras para os investidores pelas obras e não outros ou… Altos outras formas de demonstrar a particularidade Ea o valor da [Música] doença ativa e lanterna aí a comissão foi a refinando o análise e coxas ano 2018 vemos pela primeira vez uma análise estruturada para identificar e os dados que é por assistiria do Shazam seriam essenciais comissão utilizou as quatro os dez do Big Data então é velocidade a variedade valor volume e cumpriu o que é cidades não seriam essenciais por principalmente por marcação de a falta de velocidade Mas o que foi interessante também essa essa aquisição é porque é não foi avaliada de forma Certeira ou poderia marcadores exame a comissão falou a razão é uma empresa que ainda não tem atingir o seu potencial é mais com base nas ferramentas que temos não podemos concluir KTM poder de mercado Esse é o European data protection supervisor é preciso uma intervenção é o bico na declaração falando que não se casos em que as empresas têm um poder informativo significativo informacional significativa é isso eu deveria ser levado em conta de uma forma diferença aqui é a análise de poder de mercado tradicional é bem aberta também não pode ser que é a Apple nesta aquisição prometeu que nome não utilizaria os dados do Shazam para direcionar ofertas personalizadas aos usuários é do Spotify ou de outros outros aplicativos concorrentes de streaming é e recomeçar o aceitou essa declaração Ceni pedir uma remédio é o que podemos imaginar teria sido diferente através se tivesse sido o Facebook ele já descumpriu a promessa feita no passa chegar a Rua receber que a é um nome é um exemplo muito bom e como a a área de a a o da publicidade online claramente é exigida pela concentração de dados então aí a comissão europeia não permitiu que a Google utilizasse os dados muito sensíveis da FIB para direcionar publicidade mais por outro lado ela não considerar a possibilidade de que a Google é por ter acesso a sua presença no mercado de saúde porque ainda não estava presente no mercado de saúde é em possíveis Fala o porquê tem várias fontes de dados no mercado e não diferencial a chegar nessa conclusão que a activities and Alice muito mais sensíveis muito mais simples que outras empresas então tratou da mesma forma o os aplicativos não nos quais você é cada as corridas a Bayer várias fontes de dados de forma muito geral que não tem a mesma capacidade de identificar usuários específicos é e forma muito sensível enfim todas essas exemplos eu acho nosso demonstra que tem uma falta de olhar ecossistêmico ou sistêmico nas aquisições na falta de visão sobre como isso poderia ser a utilizada em outros mercados no futuro aí um balde ser anos eu tô mostrando o que tem essa tabela demonstra quatro tipos de teorias de dano à pessoa muito discutidas hoje em dia primeiro aquisição de um com 40 potencial que está nascendo a segunda é aquele sol de um complemento República mentador é estratégico o que significa isso a adquirir um produto complementar a que daria aos concorrentes a possibilidade de crescer e crescer muito rapidamente e a entrar no mercado de forma efetiva tempos aqui são e complementador poderoso é uma teoria tradicional aí não não teria a necessidade de mudar a análise tradicional e por fim tem a aquisição matadora é então aqui são matadora no caso da da Google e da manteiga Foi bastante interessante porque as duas empresas estavam desenvolvendo a capacidade de oferecer o produto que a outra estão aparecendo então daí a Google basicamente parou de Inovar construir a essa esse é o produto e e bom então acho que é bom precisa ter mais a coordenação interação de qualidade para a entender a possível incidência de potencial aliado a concorrência e vice-versa é já mas colegas falaram por isso aqui deixa com algumas perguntas que teriam sido úteis nessas estados para avaliar na Qual qual é a necessidade de avaliar a a vantagem competitiva como de que forma vamos avaliar a vantagem competitiva das empresas nesse mercado e e conclua dizendo que é o e organiza protesto de Carvalho é nosso ofereceu eu acho uma sugestão muito interessante para considerar O Impacto é de na aquisição sobre a produção idades é o direito dos consumidores ele falou sempre não causar por Shazam que é deveríamos a considerar as implicações de longo prazo para os direitos digitais é isso já irão basicamente na relatório de impacto sobre as gráficas digitais ou qualquer empresa que atinjam um determinado nível de preocupação concorrencial é com isso encerro é desculpa por ter tomado vacina que essa massa Obrigado por pessoa e Colombo brilhante também a sua exposição os exemplos que você traz são muito ilustradores e e esclarecem bem e remete a fala inicial da Beatriz da lente desajustada eu acho que às vezes aqui a gente vê até que tinha a lente do óculos do ceguinho né quando eu vejo os efeitos análise que foi feita para a compra do confusão do Facebook com o WhatsApp assim tudo passou Limpo né e eu lhe pergunto assim que quando eu vou o bom fazer uma análise agora nesses negócios se mais importante do que chamar o o economia estão um advogado é chamar um futurólogo né alguém que tem uma capacidade de imaginar o que pode acontecer daquilo como você bem falou assim com as implicações de longo prazo ou fiquei muitíssimo bem impressionado Não não é surpresa né pelo altíssimo nível de vocês todos eu acho que cumpriu muito bem já essa primeira parte aqui eu já vou passar para as perguntas que nos foram encaminhadas pelo chat eu vou fazer pela ordem aqui a primeira pergunta nocibe o Cristiane e pergunta para Beatriz considerando análise Econômica de caso de defesa da concorrência como codificar a coleta de dados excessiva EA redução da proteção de dados pessoais nos casos de antitruste bom obrigada Andressa Cristiane pela excelente pergunta eu acho que tem dois pontos aqui que embaracem atenção um ponto vou com mais teórico e um pouco mais prático ponto de vista teórico uma das críticas à acadêmicas auditores tradicional a aplicação tradicional adolescente a concorrência é um pouco sensível e Instrumentos econômicos e econométricos para medir ao tentar medir questões de direito que nem sempre podem ser medidas o número do com valores ou com testes econométricos então uma das propostas de solução de repensar aplicação direita concorrência é pensar em novas métricas novas formas de entender a riscos de danos que não seja necessariamente atreladas à análise econômica tradicional é que deriva de conceitos neoclássicos de Economia aplicada diretamente o direito então tem uma crítica primeiro a uma análise Econômica de todos os casos e como sendo necessária para identificar o mundana a identificar um perigo Então essa é uma das premissas mais teóricas mas em termos práticos como identificar o dano uma forma de deter acesse dados serão requisitadas pelas empresas fornecem os dados que pudessem informar quanto de dados coletados quantos dados é tratado e Como as empresas ligas nas cidades então a tem uma excursão muito grande sobre as cidades as vezes de repente inverter o ônus da prova então as empresas terão que fornecer as informações para mostrar que uma fusão na posição o ato de concentração é pra competitivo em vez da sociedade seu ônus de ter que provar essa fake da formação é uma das propostas e outra forma né mais instrumental procedimental este acesso a informações mais precisas sobre como os dados água cidades excessivos são coletados não é São investigações de a aquisição de informações as empresas das empresas fornecem as autoridades regulatórias autor explica os dados o ferramental e os dados e informações suficientes para a tíbia de análise Então são dois dois pedaços a minha resposta aqui o primeiro do ponto de vista teórico não necessariamente uma análise Econômica vai ser ferramenta necessário mais adequada para a gente ficar accolate acessível os danos desse casos e o segundo ponto é que as empresas muitas vezes têm os dados suficientes que não tem uma disposição dos reguladores e que é o ferramentais procedimentais de processuais para que esses dados cheguem às autoridades regras novas para que esses dados sejam compartilhados com a lei ajudar na aplicação mais efetiva da lente eu acho que uma resposta seria essa mas é muito bota aí muito obrigado Cristiane Obrigado Beatriz tem boas perguntas aqui que eu acredito que a Maria Lúcia quem fez aquele pra Maria Lúcia eu acredito que seja a mesma ela não identificou e o destinatário mas eu acho que o Marcos pode responder o que esse dia a vontade também eu vou fazer elas na sequência por ajudar utilizada como as plataformas não possuem preço pelo produto mas se vê mulherão pela publicidade será que podemos buscar uma referência no mercado antigo de dvs abertas e ela pergunta podemos falar agora em mercado relevante de dar Marco sente à vontade de responder Largo vou tentar enfrentar isso aí um em relação a primeira página esteja aberta de fato a TV aberta é um dos mercados que esperar como o preço zelo e proativo principal ali e do acaba sendo a atenção do telespectador é isso e na prática o canais prisão aberto então lutando ali com a sua programação captar o interesse do telespectador em assistir o sendo remunerado justamente propaganda os anúncios eles fazem durante toda a programação normal então sim isso é um comparação válida e sou defe não tem que pegar algo cada vez mais antigos aí envolvendo também esteve aberta a gente vê que tem essa função sobre mercado de preço zero mas tem também a característica a gente não tem uma coleta de dados aí uma aplicação o limitada em relação a criação de um mercado relevante estado eu acho que era esse número mesmo eu acho que é um pouco delicado porque a terminologia específica ferramenta de pressão do mercado ele é um tempo próprio a gente não faço vídeo falando fazer para o mercado seria relevante eu teria uma relevância é uma conotação técnica o trailer menor espaço tanto relação àquele de produtos para jogar PES poderia ser sempre delicado então falar com o genérico assim mercado relevante de dados eu acho que seria até algo muito abrangente peixe colocaria espécie de dado consegui fazer uma dele passam né mas com certeza estava tão relevantes inclusive para a definição do mercado quero que eu ter contribuído eu vou sim com certeza obrigado a Cris o a pergunta aqui talvez uma pequena provocação aqui que o ninguém atua na área do banco dos bancos sem Aguentar uma pressãozinha não está identificado que às vezes a pergunta mas a perguntado que a lgpd no artigo 7º criou uma uma hipótese de uma base legal para a dispensa de consentimento Expresso para proteção do crédito o que e eu na lei europeia não foi uma defesa excessiva do setor ou então será que o poder duplo da febraban não é muito grande quero também se não foi o poder da febraban aqui olha acho que a gente tem que olhar o meio copo cheio né tem proteção de crédito entre as bases legais da LGP de importante para de quatro também essa proteção ao crédito a todas as todos os princípios que a própria lei estabelece enquanto necessidade finalidade a adequação segurança e transparência no tratamento de dados é claro que hoje a proteção ao crédito uma coleta de dados para proteção ao crédito ela vencido vem sendo muito debatido inclusive em relação as suas práticas mas é fundamental pensar também na proteção ao crédito seja em relação à a formas positivas de análise como próprio cadastro positivo a uma atuação de birôs de crédito que já vinha bastante ligada e o regulamentada a partir de um olhar no O Código de Defesa do Consumidor e agora seria impensável não pensar na lgpd né de forma transversal passando por isso pensar em concessão do crédito a partir de Primeiramente do consentimento é me parece que às vezes é insuficiente para você considerar o modo como é tratado o da dupla proteção ao crédito para análise de risco para melhoria também do crédito do ponto de vista não só do setor mais individual Então acho que aqui a provocação foi boa mas eu entendo como algo positivo submeter-se a lgpd e eu acho que hoje a gente tem uma impressão aí saindo um pouco do setor bancário que o consentimento resolve tudo né quando a gente discutiu lgpd base legal no Brasil todo mundo se apega tanto ou consentimento como se ele fosse a panaceia para todos os problemas é importante lembrar que também que no tratamento de dados né muitas e não só os birôs de crédito os bancos a gente tem uma série de outras bases legais talvez até bastante sólidas para Se somar a proteção ao crédito né e trazer um tratamento de dados adequados né o hoje em dia se você for pensar inclusive do ponto de vista do setor obrigação legal e regulatório é a grande base legal que predomina no tratamento de dados e sem dúvida Tudo isso tem que ser submetido a essa regulamentação sem prejuízo da mgpd responde responder você tá certo aí você também foi muito conservadoras e nem falou na questão de fraudes de prevenção de fraudes com tema relevante cima e a gente tem acompanhado aí já algumas decisões aí no judiciário já algum tempo e agora cada vez mais com a inteligência artificial repassando para vestir suas bancadas muita parte dos bispos da fraude o tradicional mente não eram atribuídos a ela mas muito bom gente a tem uma pergunta que agora que gostaria de fazer unicolon como mensurar uma concentração de mercado e os possíveis efeitos em rede a partir da fusão de grande plataformas bom então ajuda a questão de um bilhão de Dólares macho Vou tentar responder eu acho que primeiramente os impactos diretos são na após a positiva não não queremos a penalizar pela criação de efeitos igrejas ou castelos apontando antes esse aqui em alguns casos as plataformas é a querem os produtos é a geram muitos efeitos de leads e quer o permitiria aos concorrentes a atingir a essa vida de ar câncer é preciso para ver como é que esse uniforme efeitos de Coimbra Então até música colocar nos efeitos diretos dos produtos das empresas adquiridas em secundariamente é eu também mencionaria o efeito ecossistêmico então em alguns casos como o caso o Google Se não é feito siredes sim é de querem de fato pela atuação conjunta dos dois insumos né da do produto da Google tá precisando que ele abrisse agora quando a sua direção ela era assim pelo funcionamento dos produtos conjuntos é esse efeito ecossistema pode ser muita positivo e a Aí temos que ver você queremos permitir a outras empresas concorrer com outra com o sistema se vale a pena ter uma duplicação dessas funções ou se é o mercado onde queremos ter tensor um porque podem ser marcados como efeitos de monopólios naturais fase é só precisava de um parente isso é sério. Aparecer lá é também acha que quando tem aspectos grandes tem uma grande responsabilidade na a autorizar a aqueles olhos que poderia acarretar problemas de privacidade e proteção de dados O que é a chance de novo é muito muito grande é aí Acho que pelo menos no sistema europeu acredito que também no Brasil as autoridades têm a obrigação e prezado pela produção desses direitos fundamentais A então não deveriam colocar a os consumidores uma situação de risco apesar do fato que não tenha ainda acontecido a relação da educação e da Luz eles deveriam olhar de forma cuidadosa também é Considerando o histórico né de sua empresa e do mercado Então acho que é particularmente desafiador dá uma resposta pergunta mas as é que as pessoas que eu coloquei no último saiba Era exatamente é votada a fazer essa tipo de mais Oi gente agradeço regulon muito muito esclarecedora de fato como todos vocês puderam expor hoje aqui o problema não é de uma cara só não é uma variável só uma equação complexa e eu diria até terceiro grau 4º grau mas eu acho que esse debate que vocês trazem aqui dessa maneira especialmente qualificada é muito bom porque eu acho que um dos grandes objetivos do seminário da privacidade não é resolver todos os problemas de cara mas ele tem muito esse sonho de Albernaz de conhecimento Alerta e trazer assim novas visões eu tenho certeza que a gente cumpriu muito bem era o objetivo com esse painel aqui a gente não sai com todas as respostas Mas será que um excelente perguntas então Isadora aqui nos ouvir aqui coordena aqui nosso apoio o seu já encerro 7:30 Eu sei que era ela a tradição do limite cumprir os horários perfeitamente ou se eu dou um meio minuto para ouvir cada um deles você pode me esclarecer só para despedida Afinal os agora já te agradeço te agradeço ator em Breves considerações finais por favor pessoal amor então todos vocês por favor de uma palavrinha aqui de considerações finais e já fica meu agradecimento e melhorar estou pela ordem da fala-se até para facilitar Bia Marcos Cris nicolotti e eu acho que não tem muito mais acrescentar queria só nova agradeço a prioridade dormir que ela acha que o fato do cgi neste seminário aqui um seminário sobre a prestigiosa pessoas estão a dentro do tema de organizar um painel sobre que ocorresse poder econômico de dados é indicativo de que esse tema tá ganha destaque homem como uma pessoa que estuda regulação econômica e dessa concorrência sinto-me especialmente feliz para o sistema está figurando nesse debate Então acho que agradecemos um jeito organização todo o pessoal que que apoiamos suporte também mais não do painel obrigada por muito menos que são hoje uma boa noite para todos vocês tá no painel e em casa o dólar Marco eu faço minhas as palavras da Beatriz queria primeiro agradecer mais uma vez a unidade foi realmente incrível o bem interessante a gente podia ainda passar aqui várias semanas só falando sobre isso mas tenho certeza que esse painel serviu para levantar várias culturas e colocar menos respostas e qualquer um de nós gostaríamos sobre sobre esse tema mas aquele que ele serve não só demonstrar o desafios e permitir aí um Play Store coletivo sobre possíveis soluções mas também investigar a utilidade do estudos nessa área que com certeza o necessário vão continuar cada dia a serem feitos só mais uma vez obrigado o Tom também vou agradecer aqui né é agradeço imensamente Unique cgi todos os membros aqui da mesa também é suporte toda a organização realmente excepcional a programação do seminário esse ano eu vou continuar seguindo com atenção aqui aprendendo muito com vocês as minhas palavras finais são essas que interessante a gente vira de bater aqui a concentração do poder econômico né com essa ideia do papel da tecnologia os dados nesse contexto pensar que talvez olhar só a concentração e poder econômico por si só como como algo negativo como como como uma esfera leque que por si só leva a dominação abuso ela não é suficiente hoje a gente tem dois caminhos né o caminho do fomento da tecnologia dados como combate é uma um abuso do poder econômico que não são uma mera concentração mesma blusa é e também o caminho de uma nova e são de por meio dos dados por meio da tecnologia e ter novas concentrações abusivas é do poder econômico e todos os caminhos que levam a uma análise muito diferente acho que o tema hoje foi muito rico acho que tem muito tempo a para explorar ainda nesse contexto agradeço mais uma vez a oportunidade de ouvir os colegas aqui de refletir a respeito acho que tem muitas trabalhos ainda pela frente para aprofundamento desse tema obrigado e eu também não quero graça muito era o convite aí parabenizar pela escolha ótima escolha de tema é que as perspectivas que é meus colegas trouxeram é foram bem complementares então Isso demonstra é o quanto a travessia temos que fazer seguir todos esses caminhos diferentes mas todos muito importantes e acho que é o Brasil é o caso estão no caminho certo é o Cadu está assinando acordos de cooperação com autoridades a produção idade e também era consumidores e isso é necessário porque não podemos ver os problemas de forma isolada É então acho que é para frente fica aí ó a sociedade de profundar também a forma em que queremos é colaborar e fazer uma interseção dessas várias linhas de pesquisa as encomendas três áreas fundamentais para a proteção dos consumidores e dos usuários da internet então muito obrigado estou muito obrigado a todos obrigado a audiência que nos acompanha obrigado a equipe do Nick que nos apoiou durante toda a jornada aqui e deixa uma boa noite e um agradecimento a todos vocês obrigado