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e fala moçada e agora sim fala moçada tudo bem sejam todos os lados solutamente muito bem vindos a mais uma aula que dentro da nossa hora da verdade para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ontem vocês estiveram comigo ou tem vocês estudaram conosco até boa parte da madrugada deixa eu ver se tá tudo certo aqui tá bem E aí ah ah tá tudo certo né aí boa noite boa noite boa noite ontem vocês ficaram comigo com direito da pessoa com deficiência até 1:15 1:20 da manhã hoje vocês ficaram conosco até umas dez e meia quem sabe 11 horas vai depender aí da empolgação de todo mundo para que a gente possa estudar a nossa matéria azinha de Direito Processual Civil pessoal falou que tá tudo certo com o áudio tá tudo certo também com o vídeo Então vamos lá né pessoal vamos falar de processo civil Vamos estudar essa matéria assim aí com vocês é que é uma matéria que assim ela é complicada Ela é cheia de detalhes Mas ela é gostosa de se estudar quando você tem uma compreensão aí dos principais pontos e é o que eu quero que você tem aqui comigo tô deixando minha tela de apoio perfeito é tá tudo certo Olha aí o pessoal tá né trazendo aqui falando olha aqui a respeito da aula Beleza beleza você pode camisa do se vocês querem tirar o meu couro conheço vocês que bom né pessoal mas a gente vai falar de muita coisa legal hoje aqui tá bom pessoal falou que precisou dormir mas a transmissão ficou disponível tá agora a missão ficou disponível para você está bom boa noite Tatiana Boa noite Samuel Boa noite Elza Boa noite Laura Vivian Georgia Vanessa Ingrid boa noite futebol reativo Boa noite Pâmela Renata boa noite boa noite boa noite muito bom ter todos vocês aqui conosco tá é pessoal de chover aqui a o pessoal não é o pessoal tá a Laura né Laura ela colocou acho mais 75 vezes aqui no chat é pedindo para eu falar a respeito da questão do simulado né que eu fui desenvolvendo a questão é para trazer uma série de implicações aqui a respeito de cabe agravo de instrumento cabe agravo interno cabe reclamação meu Deus por ser cabe de tudo eu não sei de nada né Fica tranquilo eu consegui saber de tudo o que importa aqui moçada vamos lá então ok veja pessoal por o cargo de técnico para o cargo de analista para o cargo de A Jotta A eu vou ser sincero para vocês o conteúdo programático do edital ele é muito semelhante de um cargo para outro nós temos É nos cargos de técnico a não cobrança da parte dos meios de impugnação a sentença os meios autônomos tá é a única diferença o restante é tudo muito semelhante então tudo que você estudar aqui comigo hoje você poderá aproveitar aqui eu só falou que as questões eram polêmicas é isso aí a questão ela é polêmica é mas ela foi uma boa questão para vocês discutirem todos os temas aí é envolvendo ao cabimento desses recurso né imagina se cá isso só vocês vão acertar com certeza tá bom ossada nós vamos fazer um bate papo aqui na nossa hora da verdade minhas redes sociais estão aqui@para o tórax de PC para concurso depois da aula eu deixarei os sonhos para você está Eu quero fazer uma aula em que eu vou me concentrar para construir Nessa Hora da Verdade né E aí aproveitando aqui para deixar já para fazer a deixa com vocês A Hora da Verdade de hoje ela é um pouco diferente das outras que eu já fiz eu gosto sempre de trazer alguma coisa nova né de tentar é de algum modo deixar aqui para vocês algumas dicas para além da Média daquilo que a gente já faz né Sempre buscando melhorar e eu senti-me na hora da verdade DJ São Paulo eu fiz uma uma hora da verdade gigantesca lá é que nós trabalhamos vários pontos importantes mas muitos alunos me pediram às vezes indicação de alguns artigos para leitura e é o que eu vou fazer hoje então assim eu vou trazer os conteúdos né dentro dos pontos que o recurso importante para tua prova cebraspe nós vamos esquematizar os conteúdos Mas eu trarei também a indicação de artigos e é para você fazer leitura para você ir lá complementar depois eu acho que vai ser bem legal vai ser interessante aqui do ponto de vista de você estudar a aula tá não simplesmente acompanhar transmissão tivesse meu ar-condicionado tá ligado tá ligado mas para você também é e incrementando o seu estudo vamos ver se vai ficar legal material não tem pessoas não fiz um material propriamente aqui a respeito do conteúdo tá é nós vamos construir o agora o material eh são telas em branco aí com os meus com as minhas grades e as anotações Que Nós faremos Beleza bora bora bora vamos lá é revisão de cumprimento sentença Eu acredito que a gente vai falar a respeito enfim eu acredito que ao estimular de segunda os simulados acabaram tá por um 20 simulados que eu fiz no meu telegram tá se você quiser inclusive conferir não sei se você já conferiu mas é foram 20 simulados Ao Total que nós fizemos lá no de PC para concurso todos os dias eu disponibilizei 10 assertivas e no modo cebraspe sei que essa prova de água essa ideia mas abrangendo todos os temas do edital passamos por duas vezes nos termos do edital com vocês vamos ver se vocês gostaram Beleza agora vamos lá moçada ó o primeiro ponto que eu vou trazer aqui para suar para nós conversarmos a respeito hoje é sem sombra de dúvidas sem sombra de dúvidas mesmo a questão dos princípios tá é vai cair tá vai cair não não tem dúvida de que vai ter questão de princípio tá então eu vou colocar aqui deixo só posicionar melhor aí eu vou colocar aqui é o print Os Simpsons Tá bom veja pessoal você braço que gosta disso é o edital de vocês falou de devido processo legal fala de contar a história fala de ampla defesa fala também do juízo natural fala também de inércia tá E aí eu preciso trazer aqui ou acolá algumas informações para vocês e deixar como eu disse indicação de algumas coisas para que você faça hálito tá bom tela aqui comigo né porque quando nós olhamos Olha só quando nós olhamos para a parte dos princípios tá quando nós olhamos para a parte dos princípios o primeiro que vai aparecer lá é o devido o processo é legal e vejam pessoal quando eu olho para o devido processo legal na tua prova na tua prova no final de semana você vai pensar no seguinte e é um processo que vai observar a lei Ou seja no seu aspecto formal ele vai observar a lei Mas ele é um processo que será também proporcional Esse é um processo que será também razoável Tá certo então basicamente Olha estou sendo extremamente sintético aqui porque agora é a hora da verdade tá aqui para você devido processo legal você tem que entender que esse devido processo legal ele é encarado ele é trazido como que como um postulado geral um super princípio eu gosto dessa expressão super princípio porque da ideia do ponto do ponto de ligação do guarda-chuva do qual decorrem os demais princípios então anotemos nós temos que o devido processo legal ele é um postulado geral vou deixar aqui ao super princípio Tá certo ele é um super princípio tá bom acabou tá você vai ficar ligado quando nós olhamos na sequência para os outros os princípios nós temos o que nós temos o contraditório Oi e aí pessoal o seguinte e falou em contraditório você vai o que você vai ficar ligado aqui no Sesinho porque é porque o contraditório ele é uma garantia a super relevante do processo civil e ele está relacionado com a ideia de que as partes terão ciência da existência do processo o réu tem que ser citado além de o réu ser citado nós precisamos que ele possa reagir então o contraditório se você quiser E aí eu volto em tela você vai distribuir o estudo do contraditório a partir do que a partir da ideia fala de ciência O que é o aspecto formal ou contraditória em sentido estrito abrindo abrindo para quê se abrindo para que você tenha também a possibilidade de reagir o Ou seja eu tomo ciência para eu reagir e eu reajo para o quê para influenciar o juízo na sua decisão vamo colocar isso que em outra cor E aí E aí E aí E aí Tá certo para que eu possa influenciar o juiz na decisão que ele vai tomar e esse essa influência que vou exercer sobre o juiz na decisão Olhe só na decisão que ele vai tomar eu vou chamar isso aqui do que eu vou chamar isso aqui de ampla a defesa eu faço essa influência mediante a produção de provas tá mediante a produção de provas e as provas das quais eu poderei me valer ao longo do processo Elas serão as mais amplas possíveis Ah tá bom Então olha contraditório por isso que estudar contraditório olha só é estudar também ao mesmo tempo o princípio da ampla defesa um dos aspectos do contraditório EA ampla defesa tá E aqui tem o devido processo legal para vocês ótimo nós temos ainda dentro desses princípios né dentro desses princípios aqui que é que precisam ser estudados o princípio do juízo é natural certo E aí pessoal princípio do juiz natural indica o que que nós teremos um sistema que irá constituir previamente aos fatos a quem será responsável por adotar a decisão previamente ao acontecimento dos fatos nós teremos a definição de um juízo concretamente que será o competente existe uma série de requisitos que vão estabelecer isso e uma das consequências essas desse estabelecimento prévio do juiz completa concretamente competente é evitar tribunais de exceção Então os elementos estão dados e nós temos é de um lado nós temos de um lado a fixação e objetiva e e o imparcial Oi Di a competência Quais são as regras de competência sobre as quais aqui o a colagem vai falar também ao longo do bate-papo de hoje e nós temos em paralelo a questão da vedação e a tribunal de exceção Tá certo vedação os tribunais de exceção Pousada Quarto princípio aqui para vocês Oi tá aí para deixar o seu estudos completo dentro dessa parte de princípios falta a falar sobre o que falta a falar sobre o princípio da igreja princípio da inércia e eu princípio da inércia ele é também tido como um princípio relacionado à jurisdição ele parte da ideia de que olha só nós temos um processo certo nós temos um processo que lhe é imputado ele é instaurado por vontade da parte mais se desenvolve por impulso oficial então esses dois elementos fazem parte da inércia a regra é o juizo cruzo os braços certo a regra é o juiz que os braços mas depois que o processo foi instaurado o juiz faz com que ele antes então nós teremos a ideia de que o processo ele é instaurado e por iniciativa da parte É mas ele se desenvolve por impulso oficial Tá certo ele se desenvolve por impulso oficial E aí meus queridos o seguinte na parte de princípios é isso tá na parte de principal é isso vamos fazer o seguinte que eu só deixou colocar aqui marca texto porque aí eu abordei os princípios que estão lá previstos no céu digital certo claro que existem outros princípios que podem serem compreendidos podem ser extraídos né do sistema como todo mais esses são os mais importantes ó quando eu olho para devido processo legal eu tenho artigo não porque porque basicamente nós não temos previsão expressa do devido processo legal no CPC e quando eu olho para contraditório tem um artigo tem E aí pessoal é o artigo 9º Oi Tati é o artigo no pior eu vou dizer uma coisa para vocês o artigo 9º do CPC que eu coloquei aqui ele tem que ser lindo por você porque porque ele vai fazer o seguinte que esse contraditório E aí agora a gente vai complementando as informações aqui ele tem que ser prévio Oi e ele deve ser efetivo o ou seja o juiz não pode adotar uma decisão sem antes o juiz não pode adotar uma decisão sem antes contrário a parte sem antes ou Vila e essa é a ideia contraditório prévio entretanto artigo 9º ele traz algumas situações excepcionais nas quais nós podemos ter uma decisão na qual o contraditório será postecipado na qual o contraditório será diferido na qual o contraditório ocorrerá num segundo momento são as situações que envolvem as tutelas de urgência tanto cautelares quanto antecipadas Depende do caso concreto Mas é possível e envolvem as tutelas de evidência né 311 inciso 2 311 inciso 3 e artigos 701 que vai bater com prova documental mais Presidente o súmula vinculante cabe evidência pedido reipersecutório mais prova documental e tutela desculpa procedimento é ação monitória na qual cabe a tutela de evidência em três situações dentre as possíveis de tutela de evidência na qual se admite por decisão do juiz um contraditório postecipado significa dizer o juiz da uma decisão contrária você e depois vai te ouvir a beleza show então tá artigo nono tá aí para você tem que ficar ligado tá aí o relação aos demais princípios eu entendo que não há necessidade de nós explorarmos a que os artigos né a gente até tem é a previsão lá é a previsão no artigo 2º se você quiser você por exemplo aqui da inércia Tá eu vou deixar aqui mas ainda quando eu olho para o artigo 2º o mais importante é o processo ele é instaurado por iniciativa da parte e o seu desenvolvimento ocorre por impulso oficial só que nós temos em relação a isso que pessoal nós temos em relação a isso uma exceção e nós temos por exemplo situações nas quais o processo poderá ser instaurado excepcionalmente por iniciativa da parte né E aí eu vou fazer o seguinte eu puxo só uma certinho aqui ó para colocar assim ó exceção E você tá aqui Instagram instauração de Altos ou para restauração de áudio está funcionando né o quarto veja é uma exceção não é possível a beleza show tá aí para vocês essa parte das normas processuais civis fundamentais tá bom nós seguimos e depois nessa parte inicial da matéria me parece que nós não precisamos mais nos ater aqui a maiores preocupações né são os pontos mais relevantes e aí eu já posso na sequência entrar no ponto seguinte é para nós trabalharmos aqui veja o primeiro item foi princípios o segundo item que nós vamos falar aqui são os institutos e fundamentais o dó processo civil você não tá colocado nesses termos né é na sua no seu digital digital vai falar de ação e jurisdição Mas eu prefiro falar institutos fundamentais para que ficar melhor organizado aqui na tua cabeça tá porque o que que nós temos pessoal aqui para vocês porque no Quais são os pontos importantes que nós temos aqui nós temos que o processo civil ele é organizado a partir de três grandes institutos nós teremos a jurisdição bom nós teremos a ação bom e nós teremos o processo Tá certo esses três institutos eles estão relacionados entre si e formam a base do processo civil é chata e formam a base do processo civil bom então nós temos lá a ideia de jurisdição a ideia de ação e a ideia de processo e aqui eu preciso mais do que anotar entender vai ter um momento oportuno para que eu coloque por exemplo algumas é para que eu coloco por exemplo algumas informações adicionais aqui para vocês tá mas você tem que entender que a jurisdição é o que é um meio de Solução de Conflitos certo então quando eu falo em jurisdição eu estou falando num meio ir para solução é de conflitos e e Claro esse é um meio estatal porque existem outras formas de resolver conflito Sim nós vamos falar a respeito delas segura um pouquinho daqui a pouco tá nós temos ainda a questão da ação porque é o seguinte eu tenho meio mas eu precisarei provocar o exercício dessa jurisdição por intermédio da ação então a ação é o que a ação é um instrumento e você vai perceber que no final das contas a ação é um direito é que toda vez que eu estiver incomodado e eu não conseguir a resolução do meu problema de forma autônoma eu vou poder me socorrer ao poder judiciário para a solução desse problema Então veja só a jurisdição é o meio se eu tenho um conflito não consigo resolvê-lo eu posso buscar o poder jurisdicional só que eu vou buscar esse poder judicional exercendo um direito que me permite acionar o poder judiciário para que decida diga sim juízo presta a tutela jurisdicional para mim ou seja um instrumento é um direito para a prestação e da tutela jurídica funcionam ou seja né eu vou buscar a prestação da tutela jurisdicional Por meio dessa ação e aí pessoal só para deixar aqui é o seguinte eu não posso fazer isso de qualquer forma certo eu não posso buscar a resolução deste meu problema o acionamento ao poder judiciário para que ele presta ele a tutela jurisdicional de qualquer forma né eu vou fazê-lo é por meio de um processo Esse é o processo ele vem estabelecer o que é um rito ele vai estabelecer um procedimento e o processo ele vem estabelecer aqui um eu vou colocar essa expressão aqui um como fazer e eu não posso encontrar os juízes esse juiz decida minha questão aqui eu vou te contar a história eu quero que você decida não eu vou ter que apresentar ele uma petição inicial essa petição inicial ela tem que ter uma série de requisitos Ela será direcionado o juiz competente Ou seja eu tenho um modo de fazer e esse modo de fazer é o procedimento o processo em si estudar Direito Processual Civil em grande medida é compreender esse procedimento o diria mais estudar e direito processual é compreender esses três institutos fundamentais do processo civil Ah tá bom beleza usada é isso Oi tá institutos fundamentais que que nós precisamos fazer nós precisamos olhar com uma lupa para alguns e sistemas aqui eu vou ter que olhar por exemplo para jurisdição vou ter que olhar para a ação eu vou olhar para processo agora até porque processo você vai estudar lá no rito comigo algumas coisas a respeito né do processo em cima tá bom então o que a gente faz a gente pega agora abre uma tela e nesta tela a gente passa a falar a respeito de jurisdição e veja pessoal primeiro. A jurisdição E eu coloquei a caneta certo coloquei um eu tô me atrapalhando um pouquinho aqui agora faz a jurisdição é uma forma Oi Gi a resolver os conflitos certo é uma forma de resolver conflitos essa resolução de conflitos essa resolução de conflitos por meio da Oi tá travando não tá indo e voltando essa forma de resolução de conflitos pode ser estatal é isso aqui é cebraspe tá o ou pode ser o que privada bom então Toda vez que você tiver um conflito Você pode buscar o estado ou até mesmo você pode com a outra parte tomar a decisão para buscar e essa decisão por uma jurisdição privada essa jurisdição privada é a arbitragem bom então se aparecer na tua prova no final de semana que a arbitragem é jurisdição você vai marcar como certo e você vai marcar isso como certo porque porque se você for ao artigo 515 do CPC e se você for ao artigo 515 do CPC você vai encontrar o que você vai encontrar que as decisões dadas por um árbitro constituem títulos executivos judiciais que se submeteram a o cumprimento sentença em e não é execução não é o título extrajudicial não é judicial Ou seja é a jurisdição é uma dessas formas além dessa jurisdição como forma de resolver conflitos você tem que ficar ligado que não é única forma tá nós temos Além disso outros meios e nós temos meio sucedâneos nós vamos colocar sem meios alternativos e nós temos meios alternativos para solução de confeitar presta atenção e olha para mim roçada aqui quando eu falar desses meios alternativos não são meios jurisdicionais parece mas não é resolve o problema mas não é jurisdição não tem problema mas você tem que ter Claro que não é não se trata de jurisdição até porque a jurisdição ela tem uma série de classificações até porque a jurisdição ela acaba por trazer uma série de características então cuidado Quais são esses meios alternativos Vamos colocar aqui tela comigo nós temos a autotutela e existem situações específicas na na qual eu posso buscar a resolução do conflito de pela imposição da força Tá certo isso é alto Theo você pode lá por exemplo se alguém se alguém eventualmente ingressar que no meu terreno eu posso repelir essa essa essa ingresso indevido ou não autorizado o uso da força tá posso posso partir para agredi-lo para tirá-lo forçadamente para jogar os seus jogar ele para fora do meu terreno nós temos também com a renúncia com a renúncia Oi e a submissão Ou seja quando eu aceito e quando eu me submeto aqui a parte contrária Quel Quando eu abro mão daquilo que eu queria certo modo eu tô resolvendo o conflito é certo ainda pessoal nós temos né A questão da conciliação i i a questão da mediação Oi e aí quando eu olho para conciliação EA mediação eu tenho que parar é porque é porque eu preciso que você de forma bem objetiva sabe identificar na prova domingo as principais distinções entre um e outro e os dois casos nós vamos buscar a autocomposição bom então os dois casos Olha só são meios alto e com com positivos é apertadinho mais clube ou seja as partes de forma autônoma buscam o acordo as partes e forma o Tom vão construir o acordo a diferença está no fato de que na mediação Ela será a mediação Ela será utilizada para a situações às quais já há uma relação prévia entre as partes e ela já se conhece questões de família eu e minha esposa não nos damos bem mais aí a gente chega à conclusão de que é melhor romper o relacionamento buscarmos o divórcio nós podemos chegar a um acordo por exemplo em relação a guarda compartilhada de Caio por sessões de mediação ela quer ficar com quem não quer que eu fique eu quero ficar com cai não quero que ela fique E aí por meio da mediação a gente vai discutindo e verificando que no final das contas é importante que caiu fiquei com os dois e nós aliamos a guarda compartilhada isso se dá por meio de mediação e já existe uma relação prévia então assim nós éramos casados somos casados ou éramos casados agora na conciliação não o cara que bateu no meu carro eu não faço nem ideia de quem era e ele disse que eu era culpado eu disse que ele era ocupado nós começamos a conversar chegamos ali talvez na conclusão por um acordo ele admitiu que ele tinha furado a preferencial em beleza fixamos o valor Tá certo nós não tínhamos uma relação prévia além disso a um comportamento importante do mediador que difere do comportamento do conciliador ou mediador ele é menos ativo ele não é sugestivo o mediador ele atua no sentido de remover obstáculos ao passo que o conciliador também atuará na remoção de obstáculos mas ele poderá propor soluções só você quer minha o outro quer pagar 500 que vocês vão comer no 750 em duas vezes tá entendendo ele vai trazer aqui uma sugestão de solução é possível tá é possível então fica atento que esses são os meios alternativos de Solução de Conflitos tá Oi e aí os pontos estão aqui trazido para vocês Oi ó nós estamos começando a parte de jurisdição e avançamos bastante aqui são pontos bem importante tá eu não falei mas só para deixar todo mundo em minha tá aqui naturalmente não tem artigos para mencionar né como eu estou mencionando os artigos importantes como segundo como eu já fiz em relação ao 9º a que eu não preciso mencionar nada aqui vai ter tá aqui vai ter E aí eu já vou até aproveitar é para trazer aqui para vocês por exemplo os artigos que vão falar sobre mediação e sobre conciliação veja importante que você saiba que o CPC ele vai buscar aqui em incentivar a utilização dessas técnicas conciliatórias essas técnicas de mediação a todo tempo no processo o juiz deve buscar isso tem audiência para que seja feito o conciliação antes da audiência de instrução 70 se o juiz entender que é o caso não é de nós fazermos acordos ele fará acordos e assim velho e nós temos ainda a pessoal que a questão da mediação ela e da da conciliação ela vem diz é disciplinado ali a partir do Artigo 165 e seguintes E aí pessoal eu vou fazer o seguinte eu vou deixar para vocês um artigo sobre esses dois dispositivos para você ler O que é o o artigo com 165 tá vale a pena dar uma lidinha a beleza vale a pena você fazer a leitura deste artigo Ok feito isso o que que nós vamos fazer nós vamos voltar agora a discussão da jurisdição ou na verdade continuar a discussão da jurisdição para você entender que a jurisdição ela é conceituada né além dessa questão de uma forma estatal de resolução de conflitos Mas ela é conceituada como um poder ser fruto do poder jurisdicional na medida que constitui uma prerrogativa do Estado interferir na esfera jurídica de terceiros a jurisdição ela é também uma função que a outorgada aos juízes para a solução de conflitos e ela é uma atividade O que é desenvolvida né Ela é desenvolvida para para ele partir de um conjunto de Atos para quem tem a prerrogativa de resolver o conflito enfim beleza pessoal Ah tá então veja só nós temos aí o conceito é plástico Tá mas sim você é plástico sempre gosta desses pontos o CESPE ele ele explora né esses pontos clássicos então deixa aqui formação passa na sua cabeça se cair prova você mata eu fico feliz mais feliz ainda eu fico se você lembrar Quais são as principais características da jurisdição ah ah que legal porque tem muitas tá e Varia muito também cada do treinador ele vai lá eles têm uma porrada de características que ele entende que são importantes Tá eu vou citar para vocês aquelas que me parecem as mais legais né e as claras mais legais por cebraspe né pessoal olha só que legal E aí que legal nós temos o que nós temos que a jurisdição ela parte de uma decisão dada por um terceiro Imparcial tem que esse caro por isso e é alguém que não tem relação com as partes né esse terceiro Imparcial aqui vamos lá é o quem é o juiz que não tem né relação com o objeto a ser discutido E aí se houver violação a essa imparcialidade nós temos as hipóteses de impedimento e as hipóteses de suspensão e os artigos são citados e os artigos citados são por você livro Vamos fazer o seguinte você só vai ler por exemplo as hipóteses de impedimento e suspeição só se você quiser passar se você não quiser você tá aqui por Esporte né se você quer aproveitar quarta-feira e ao invés de tá descansando assistindo um filme uma série jogando futebol em do cinema ficando com a sua namorada com seu namorado dormindo brincando com seu filho aproveitando sua vida você prefere tá aqui comigo beleza mas que você quer passar você vai ver eu tô pegando pesado mas eu preciso que você leia pessoal é o esforço a mais que você vai fazendo enquanto eu vou falando o que você vai voltar na sua revisão que vai te colocar lá dentro então vem Além disso nós temos o que é pessoal tá Além disso nós temos o que nós temos que a jurisdição ela é caracterizada pela substitutividade o substitutividade e aqui é o seguinte você vai substituir a vontade daquelas duas partes que são brigonas pela vontade do direito uma parte que era uma coisa outra parte que era outras duas levam suas pretensões é o juizo e o vídeo é assim não interessa o que vocês querem interessa o direito disse que tem que ser e ele aplica essa atividade substitutiva nós temos que a jurisdição ela se caracteriza pela existência da lide de uma pretensão resistida ela decorre de uma posição inerte ou seja na depende da atitude proativa para que seja movida a ação certo Ela implica na formação da coisa julgada Oi e aí me pergunta professor e a decisão lá do hábito faz coisa julgada eu vi no chat bolsinho ela se torna imutável certo ela atua no caso concreto E aí oi e ela decorre de uma atividade criativa na qual o juiz vai construir a lei para o caso concreto é nem tão importante essa última característica aí mas só pra ficar completo Opa vale a pena mencionar Oi tá características da jurisdição tá bom tá bom demais legal aí é o seguinte tá é nós temos ainda dentro da temática de jurisdição e só vou falar disso porque a sua prova cebraspe nós precisamos falar sobre a jurisdição voluntária o assebrasp cebraspe E por quê Porque assim cebraspe em relação a isso é um pé no saco todo respeito ao examinador porque na verdade ele acaba não sendo aqui cuidadoso para observar a doutrina majoritária E aí eu tô dando isso aqui agora e tentando pisar em ovos E por quê Porque eu quero que você acerta e eu não sei qual vai ser o modo como cebraspe vai abordar isso em prova que acontece jurisdição voluntária pessoal é atividade funcional para a Ampla maioria da doutrina assim o cebraspe não Ah então tá fácil professora só chegar lá e colocar que é administração pública de interesse privado como anotar então já que você sabe a administração é de interesse E aí e não é uma atividade jurisdicional não tem Líder não tem pretensão resistida pois é e essa frase né e essa expressão Tá certo essa frase essa expressão ela nem se consolidou ao longo do tempo é muito clássica e o seu braço é clássico Então você tem que lembrar porque pode aparecer esse aparecer você vai marcar com o verdadeiro vai ficar suando a caneta na mão se vai marcar bolinho com o verdadeiro e vai depois me contá-las vamos juntos torcer porque cebraspe adote isso porque isso aqui não é a doutrina majoritária mas é o que ele tem adotado Ah tá você tá entendendo porque qual que é meu receio ele mude de opinião Ah não poderia concordo mas nem tudo é perfeito nesse mundo né pessoal Oi e aí eles dão uma deslizada tá quê que você tem que entender aqui entendeu o seguinte a jurisdição voluntária ela vai envolver algumas situações bem específicas que nós temos previsto dentro do nosso código de processo civil em que para você dar eficácia algumas questões por exemplo assim o divórcio consensual eu e minha esposa queremos separar ela quer separar de mim eu quero separar dela nós já temos um acordo em relação aos bens já decidimos em relação a guarda compartilhada do Caio seja não tem não tem conflito entre nós só que para que a gente consiga se separar como tem um incapaz eu preciso de uma decisão judicial E você tá entendendo essa decisão judicial não é fruto de um pacto entre nós não nós precisamos que o estado venha dar a sua chancela sobre o interesse privado e convergente geralmente quando você tem uma ação você tem interesse divergente e em que é uma coisa para mim que aquilo que o outro quer eu quero seus bens você não você não vai ficar com meus bens eu quero que você faça você não eu não vou fazer eu quero que você não faça não eu vou fazer isso é pretensão resistida aqui não existe E aí pessoal muito cuidado administração pública de interesse privado só que é o que isso aqui é o que você vai adotar para o cadastro ou é o que o cebraspe adotou até hoje tá só quem entendimento me no vítreo E aí vamos lá eu tô dando fazendo hora da verdade para que eu já tá São Paulo não desculpa eu vou pegar o São Paulo a cabeça parece que ele não saiu de mim ainda TJ Rio e a prova vai ser o seu braço então tá bom parei tá tem características que dizem que é uma atividade jurisdicional tem mas eu parei e nós vamos ficar sozinho é só nesses: ah ah não vale a pena eu ficar te provocando ela é obrigatória tá vamos lá ela é algumas características essa jurisdição voluntária ela é obrigatória ou seja a validade de alguns atos depende né É lá envolve aqui uma atividade inquisitiva ia deixar em tela para você poder anotar mais fácil e ela também envolve aqui a possibilidade de decisão e por equidade Tá certo Ela tem aqui uma atuação do MP diferente da que era anteriormente é só nas hipóteses do artigo 185 tá desculpa 17 8mp E aí você vai dar uma lida tá vale a pena ver se 178 tão importante como eu tô falando para vocês né solo aqui quer passar Ah tá o ok pessoal tá bom E aí E ai jurisdição ó Volta para mim tá tá ótimo não preciso mais falar de jurisdição são os pontos aqui na sequência agora eu vou falar sobre o que eu vou falar sobre ação mas antes de falar sobre a Sandra está molhadinho cheque ali para ver como que vocês estão evoluindo aqui comigo tá então gostando do Ritmo tô tentando trazer uma aula um pouco diferente tá eu tô tentando trazer uma aula em que o diálogo com vocês os principais pontos dentro do que eu entendo que são importantes para provas cebraspe vou trazendo algumas indicações de leitura né tô até vendo aí o pessoal vem colocando ali as informações presentar Laura cito artigo Então é isso que eu quero vão interagindo entre vocês tá bom ó é Ok deixa eu ver aqui não não há partes nessa jurisdição voluntária a Carlos veja o que que a doutrina fala né que na verdade nós não temos partes autor Esse é o seu sentido plástico Nós temos duas pessoas interessadas no mesmo objetivo por isso que fala que não há partes por isso que não fala essa Mara colocou em ausência de litigiosidade por quê Porque os dois têm interesses convergentes não divergente está e tende a Adriana falou que ia ter um microfone caramba Adriana para quê que você quiser tem um microfone deixa eu ver se entendo o que que você tava perguntando alguma coisa na papá picolé de jiló não né picolé de chuchu ingrato Siena vou encontrar com ele a gente vai resolver isso lá no Rio nesse final de semana né Ok é o cansaço beleza Tudo sim isso existe existe jurisdição voluntária tá bom bom demais mas eu tô as estão entendendo Ok essa jurisdição voluntária jurisdição opa opa opa não ela é para o cebraspe administração pública de interesses privados Ok Bora tá rodando vamos lá Ah beleza então Podemos seguir para falar de ação vamos falar de ação moçada só falei de ação eu falei de problema brincadeira à parte quando se fala de ação é o qual é a questão Aqui nós temos que descobrir na verdade Qual é a teoria adotada pelo código de processo civil e é um problema porque o código de processo civil Diferentemente do código anterior não colocou expressamente Qual é o teu dia que ligar no código anterior isso não era discussão era muito claro tapa Mas por que que tem que saber dessa teoria porque é o seguinte pessoal Você tem o que você tem aqui os institutos na jurisdição ação e processo o quê que eu falei da ação eu falei que a ação era um instrumento que ela era um direito para a prestação da tutela jurisdicional seja a jurisdição nada mais é do que um direito exercido uma notar isso aqui contra o estado e eu tenho o direito de ação é contra é o estatuto o certo é o direito de o provocar esse estado que está inerte para caso eu tenho um conflito ele resolver o meu conflito tá entendendo e é isso pessoal e é isso A armação contra o Estado então vamos lá uma coisa vai ser a minha ação contra o estado outra coisa vai ser o que eu quero de você então basicamente seguinte se eu quero uma coisa de você como eu não posso forçar você a me pagar o homem entregar um bem o a prestar um serviço que você se comprometeu e não prestou eu vou ao estado contra ele para que ele exige que você faça para que você compra entendeu É como você né Você vai lá de durar o pai né a briga entre irmãos e o pai vem de sítio disfarça agora moleque sem vergonha e ele vai fazer contra a vontade tá entendendo essa ideia então esse ato de ou provocar o estado é um direito que eu exerço contra ele tá e qual que é a relação desse direito de ação com direito que eu tenho em face de você se existe relação não existe isso é discutido por uma série de teorias e claro né A Teoria que é adotada majoritariamente é adotada pelo Sebrae aqui assim é simples porque porque o seguinte nada é muita dúvida no novo Código de Processo Civil qual seria a teoria adotada EA teoria que prevalece é a teoria eclética do direito de ação E aí E aí e o que que essa teoria fala sepson essa teoria eclética do direito de ação ela vai fazer o seguinte que nós temos que a ação e é algo totalmente distinto a dor direito material é mas nosso somente teremos a ação se for verificada a tal hause bilidade do direito E aí pessoal você começou a trazer conceito difícil eu tava gostando tô começando a não gostar aguenta aí que você vai gostar sim e quanto é que você vai gostar assim Ou seja eu só exercerei a ação se o meu direito for plausível porque assim muitas vezes você ajuíza uma ação e da acumula água a vaca alguém às vezes se ajuíza ação você tem eu não consigo prever a priori se eu vou ganhar não eu consigo definir a priori uma margem de êxito é uma pretensão de sucesso Mas pode dar certo mas pode dar muito ruim eu posso perder e essa plausibilidade aqui ela é aferida a partir do que ela é aferida a partir das as condições da ação E aí é E essas condições da ação são duas interesse a legitimidade casal de vizinhos aqui em casa eles constantemente brigam uma gritaria bate em panela um sai chorando da casa outro site chorando os dois são uns queridos Gosto muito dos dois mas não dá mais já sugeri a eles que se separassem ninguém toma a iniciativa e eles ainda insistem mas não tá funcionando me combater esse disso e hoje pela manhã fui ajuizou uma ação de divórcio para eles essa hora quando eu falo isso né você tava até curioso Porque da outra contando uma fofoca na sala esperando que tem um quebra-pau entre eles quando eu te conto que eu fui ajuização você fica assim Caraca pessoa está maluco a esse questionamento você está maluco tá indicando o que que não há plausibilidade do direito e não faz sentido essa ação porque não há correlação nenhuma é uma chance nenhuma de eu ter êxito uma ação de divórcio não é proposta por um cara que tá de fora a ação de divórcio a proposta por um dos cônjuges e bom então assim nós somente teremos essa ação tramitada se forem verificadas as condições da ação que vão garantir a plausibilidade do direito e é isso pessoal a teoria crítica do direito de ação ela fala a santa para cá direito material tá pra cá os dois são corpos separados mas o direito de ação somente será exercido Se houver uma mínima plausibilidade que pode ser aferida quando você bater os olhos na São todos Santo Juiz aprovado em um concurso público dificílimo pra caramba já sabe que eu não posso promover o divórcio de um casal de vizinhos isso bom então ele vai olhar para mim e Ricardo você não tem interesse Você pode até ter um interesse afetivo mas você não tem interesse jurídico você não é parte legítima o ordenamento não outorga você a prerrogativa de poder ajuizar ações de divórcio bom então por não estarem presentes as condições da ação ação deu ruim é uma forma de você racionalizar a prestação da atividade jurisdicional é adotado pelo cebraspe MPU é oque é o ok turnê Kátia a professora mas eu tava outro dia resolvendo uma questão e aparecer um negócio falando em teoria eclética Oi desculpa em teoria da asserção Oi e aí o que que eu faço i aplica-se a teoria da asserção Ela é adotada pelo STJ e falou em STJ O Sesc fica empolgado né pessoa ele adora jurisprudência do STJ Ok a teoria da asserção ela vai nos dizer o que pessoal ela vai dizer assim olha Nós temos dois momentos para aferir as condições da ação né Nós temos um momento Inicial com o ajuizamento bom e nós temos ali o momento da decisão final E aí e depois de desenvolvida né Toda a instrução do processo análise aprofundada por parte do Juiz a diferença é que no primeiro caso nós teremos uma extinção e sem resolução do mérito ou seja o juiz simplesmente vai extinguir o processo e nós não percamos tempo e não faz sentido essa ação ao passo que na decisão final nós vamos ter uma extinção com resolução do mérito ou seja vestir a dúvida se a parte ele era interessado não e agora ele chegou à conclusão de que a parte que não era e ela nunca mais vai poder ficar enchendo o saco para ajuizar uma ação na cola não tenha interesse e legitimidade Ou seja a teoria da asserção ela não exclui a teoria crítica A Teoria da seção trata dos momentos pelos quais as condições da ação serão avaliadas em tela cheia para vocês é oque é a ação Professor tem mais coisa em relação a ação Será que eu preciso ficar atento talvez aos artigos do CPC em relação a teoria da ação ou a teoria da sessão cima e aí você vem comigo porque para eu encerrar são eu vou Vale também para a jurisdição vale para São eu vou colocar aqui no cantinho alguns artigos tá para você né veja só você vai ler o artigo 17 que vai tratar das duas das duas condições interesse e legitimidade você vai dar uma olhada no Artigo 18 o artigo 18 fala o seguinte que justamente nessa ideia de você não ficar dando uma demitiu de pro pontuação em nome de terceiros que que você pensa e fala ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio A não ser que esteja autorizado pelo ordenamento jurídico Ricardo você não pode propor uma ação de divórcios adição divórcio em homem é do vizinho né nome do casal de vizinhos aqui da sua casa certo A não ser que o ordenamento que autorizasse mas ele não autoriza Professor exemplo Ministério Público Ministério Público ajuíza uma ação para pleitear o medicamento é em prol de uma criança numa ação civil pública ele pode fazer vai lá ajuíza uma ação exigindo do município de Cascavel por exemplo que entregue o medicamento A cada 30 dias para aquela criança carente a hora que sai a sentença e daí tem autora Ministério Público tem que o réu município do estado de Cascavel princípio do estado e município de Cascavel saiu a sentença dizendo que o município deve entregar uma caixa A cada 30 dias pergunto tem que vai tomar o medicamento e o membro do Ministério Público é o o autor não a pessoa beneficiada aí vem a constituição e autoriza que o ministério público em nome da parte vulnerável criança ajuíze uma ação para Tutelar um direito indisponível seu direito à saúde beleza o artigo 18 tu tá ativa 18 bem importante tá pessoal bem importante mesmo e aí por fim né vale a pena já que eu tô empolgado aqui para se partirmos né e eu tô fazendo isso não é porque eu tô empolgado embora eu esteja também tô gostando da aula Márcia o artigo 19 e 20 você vai ver Oi tá aí Pergunta tá isso Professor porque que ela é chamada de eclética essa teoria porque ele é um meio termo tá tá isso porque assim haveria havia a teoria inatista que dizia que os dois eram mesma coisa direito de ação de direito material haveria a temos a teoria abstrata que dizemos não são duas coisas estarem separados não tem uma coisa nada a ver com outra aí pede que é o cara no meio do mundo ver é o isentam é o cara que tá no meio assim né hoje essa palavra ela fazer um xingamento né a pessoa que não tem um posicionamento você já teria que aquela ali no meio ela não é irmã dentista mas ela não é totalmente separado ela está próxima porque ela existe Exige uma plausibilidade tá explicado Oi beleza beleza beleza tela para você dá o seu print caso queira e nossa vamos avançar aí pessoal nós vamos avançar agora para continuar a falar a respeito de jurisdição Mas nós vamos falar de limites ó e aqui eu vou simplesmente citar artigos tá da jurisdição nacional E olha que legal isso aqui os limites da jurisdição nacional já assisti os dois dadas pelos juízes brasileiros valem nosso território é me mostre Pai olha aqui E essas decisões são feitas para Valerie e não são feitas para valerem fora a cada país cuide das suas decisões seus problemas mas o que que acontece na fixação desses limites da jurisdição Nacional o CPC ele vai dizer assim olha nós temos alguns casos em que a jurisdição olha só a jurisdição o Nacional e concorre e com ela e a Internacional 1 bom e nós temos alguns casos em que a jurisdição e não ela é exclusiva Me desculpa te dizendo aqui olha para mim no primeiro aqui quando eu falo em concorrer e eu tô falando assim olha e a decisão ela pode ser dado internamente eu disse não pode ser dado a fora e se você quiser que a dessa decisão fora venha a produzir vá tem até a produzir efeitos dentro do nosso território ela precisará passar pelo crivo do STJ naquilo que se chama de juízo de delibação mas que já tem que validar o negócio e aí o raciocínio é bem simples A decisão estrangeira se for uma sentença Ela precisa passar por homologação e lá nesse J se ela for uma decisão interlocutória ela tem que passar pela concessão do exequatur que é o mal homologação as simples tá é uma vez que homologada sentença uma vez que concedido exequatur na decisão interlocutória essa decisão internacional produz efeitos internos e aí ela vai valer aqui dentro isso se dará quando pessoal isso se dará quando envolver questões é que envolvem ali os artigos 21 e 22 do CPC E aí eu tô citando artigos para você dar uma olhadinha artigo 21 e 22 do CPC Então são situações que a por exemplo estabeleceu-se né num contrato estrangeira entre duas partes estrangeiras que o cumprimento Se daria aqui no Brasil a decisão brasileira tem validade aqui dentro a decisão estrangeira também terá validade aqui dentro ser homologada ou concedida C4 fechou agora na jurisdição o Nacional exclusiva dane-se a decisão internacional só vale a decisão interna são as hipóteses do artigo 23 e são as hipóteses que estão relacionadas a que são as hipóteses que estão relacionadas a Imóveis a rua bem situados aqui ó e veja se o bem tá aqui é aqui que vai ser decidido essa porcaria não interessa a decisão de Fora Ah tá bom você vai ler é mas as premissas são essas e eu encerro em mim se a jurisdição internacional certo beleza pessoal ó Isso aqui é bem legal tá é um ponto a mais aqui na que eu trago para vocês e provocando mesmo na tentando levar e o teu patamar de preparação a um nível maior um ok é isso colega colocou isso ali razão da soberania Exatamente é uma decisão estratégica do nosso Estado sabe disso se preocupar né com ele se preocupar com isso ó posso seguir já tô seguindo porque nós vamos falar agora sobre competência e veja a competência pessoal aqui você sincero para você está o estudo de competência né é basicamente para nossa prova o estudo de fixação de for a competência após dar razão da pessoa em razão da matéria pode estar em razão do valor da causa indo para o Juizado é pode-se dar ali olhando para exemplo errado uma pessoa para saber se da justiça comum será da Justiça Federal mas em CPC mesmo grosso do Código de Processo Civil nós vamos verificar onde essas ações são ajuizadas Qual é o local ou seja a competência do foro a competência territorial só vou até complementar aqui o nosso título é ótimo quando nós falamos sobre competência territorial no CPC basicamente as informações que você vai memorizar agora e ó prova tá chegando então não tenho muito espaço para ficar aprofundando é o seguinte em se tratando de questões que envolvam direitos ali só pessoais ou reais sobre bens Imóveis Então vamos lá direito Olá pessoal a tela aqui o ou o real é sobre os bens móveis a ação ser ajuizada onde o foro é de domicílio e do real Tá certo foro de domicílio do real o professor eu sei que tem esse aguenta e segura um pouquinho vamos falar disso e quando se tratar de ações que envolvam as ações que envolvam direito real é sobre em imóveis E aí você já sabe o foro de a situação é e o sincero memorizou a isso matou a questão o caso que você tira aqui com o teu próprio raciocínio próprio para o resto você tira ali uma sua própria tensão tá vamos lá posso citar os artigos tá artigo 46 Salvo engano deixa até conferir aqui para não te falar errado isso o artigo 46 e ativo 47 é mas eu sei que você tá se coçando Eu Tô anotando E você tá tendo urticária dentro professor professor professor professor eu preciso lembrar das exceções isso e veja se nós tivermos uma pessoa com dois ou mais domicílios o autor escolhe se você não sabe qual é o seu domicílio ou tô procurando dele entendeu nós temos as regrinhas de exceção é se não estivermos ali mais o domicílio do autor escolhe se eu nem certo desconhecido vai ser Onde ele for encontrado ou no domicílio da parte autora o cara mora fora domicílio da parte autora se os dois residirem fora ela pode ser proposta em qualquer foro Quando eu olho para questões relacionadas ao bem imóvel eu vou onde está o bem imóvel certo beleza mas mas é que tem que ficar atento nós temos o seguinte pessoal isso vai valer a limpar ações que envolvem direito de Vizinhança a propriedade Servidão divisão demarcação de terras e nunciação de Obra nova e se eventualmente tratar de uma discussão contratual envolvendo um bem imóvel como por exemplo contrato de aluguel que não é propriedade Mas é uma questão de domínio e eu posso escolher o que é foro de domicílio do réu ou foro de eleição quem sabe Por isso que você PC fala o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição Desde que não se trate de propriedade vizinhança Servidão divisão demarcação de terras e nunciação de Obra nova né uma ação de despejo ação de despejo não preciso ajuizar Onde está o imóvel em que eu quero buscar os peixes Pode até ser mas seu elegeram foro ou se eu quiser ir ao domicílio do réu eu posso fazer tá bom tela para vocês tela para vocês o pessoal competência territorial tá é aí veja eu citei alguns artigos para vocês na se tem aqui alguns arquivos importantes né que ao 46 e 47 a título de complementação você pode dar uma olhada no 48 e no artigo 50 13 e a professora você é malvado coloca o 53 sopra teu maior Não porque ele é o mais cobrado mesmo entende ele envolve aqui os dispositivos que são os mais cobrados na sua prova tá E aí pessoal eu vou falar um pouquinho agora na sequência aqui com vocês sobre foro de eleição e veja só folha de eleição o tema que eu aposto para sua prova tá é o seu braço já cobrou ele legal esse tema e não é tão difícil assim que que você tem que entender eleição é escolha do foro do local de ação vai ser ajuizada basicamente A ideia é essa E como que eu faço a eleição de foro Em que circunstâncias eu posso fazer eleição de primeiro a eleição de foro somente se dará quando você estiver discutindo competência e em razão do valor da causa em razão do território se tratar-se de competência de matéria competência em razão da pessoa o competência funcional não há possibilidade de eleição de foro só a possibilidade versão de forma esses dois casos E além disso essa eleição de foro ela vai depender do que de um negócio jurídico específico Então tem que ter referência um contrato o e escrito tá essa cláusula ela tem que está escrita e ela vai vincular o mineiro vai vir com a um sucessor certo e nós temos aqui um critério para identificação da abusividade que é esse é o ponto principal aqui que acontece Direito Civil direito do consumidor estabelece cenários em que a eleição de folha é abusiva não pode ser considerado porque ela é feita em prejuízo ela é feita de forma prejudicar alguém de forma deliberada ou dificultar a vida do Consumidor EA por exemplo a parte do nível se eu quiser alegar essa abusividade veja você não precisa saber em processo civil Quais são os cenários de abusividade você precisa saber significa que em havendo abusividade como que eu a LEGO processo civil ao como fazer lembra do processo o como fazer pois é e veja como que eu vou ligar essa abusividade E aí você tem que pensar o seguinte você vai ter que pensar isso na forma de uma linha do tempo sempre tá e essa abusividade ela basicamente ela vai olhar para que ela vai olhar para dois Marcos temporais no processo o primeiro que é o da citação Oi e o segundo que é o da contestação veja Quando eu olho para a contestação tem a reação da parte Quando eu olho para citação eu ainda não tenho a formação completa do vídeo então assim antes da presta atenção mas antes da citação juiz pode reconhecer de ofício a abusividade na o prefixo ele olha percebe que está abusivo E afasta depois que ele citou o réu ele passa a bola para o céu e o réu deverá alegar essa abusividade na sua contestação então aqui acaba passando para o céu e depois disso não pode mais ninguém alegar uma preclusão e pega essa prerrogativa de alegar essa abusividade então o sistema é muito simples antes da citação juiz pode conhecer de ofício depois cabe ao réu até a sua contestação depois da contestação morreu alegou alegou não alegou não Alega mais foram de eleição tá na tela para vocês e a professora tem artigo né tem e aqui o praticamente trouxe todas as informações do artigo mas país citado artigo 63 do Código de Processo ele tá bom é bom demais perfeito aí o avanço né eu avanço na nossa matéria e nós vamos agora falar de um tema aqui o cebraspe adora adora adora adora adora só ver se eu tenho água não tenho aqui então tem um outro copo e O que é o tema do que da capacidade pois é é o tema da capacidade um tema super importante que eu tô pronto tá é um tema que pode ser explorado sem sombra de dúvidas pode ser explorado em prova é e ele cai de forma muito peculiar quando se trata de prova cebraspe tá Então temos que trabalhar a questão da capacidade com seriedade não é difícil tá mas eu vou largar um pouquinho nossa cabeça aqui na hora da verdade antes de dar um intervalo para você estou vendo ficar perto de 8:30 já é mas antes do nosso pararmos mesmo para por intervalo eu quero trabalhar e vai bem completa essa questão da capacidade deixando vários artigos citados inclusive alguns pontos a mais para você dar uma olhada em relação à legitimação para agir tá fica bem ligada né bom então vamos lá que nós temos pessoal nós temos o seguinte tem processo civil nós temos 3 capacidades Oi tá nós teremos Olha só o primeiro e a capacidade a d a ser parte um dois e bom nós teremos a a capacidade Hei de ir a juízo Ou capacidade processual em sentido estrito né entendendo que as capacidades podem ser tidas como capacidades processuais em sentido amplo e temos três que eu vou colocar aqui embaixo ela não tem muita relevância mas é né acho que é mencionar que é a capacidade o posto lá Toy bom então vamos lá quando eu olho para capacidade de ser parte eu tenho que dissociar Ah e eu também aqui de social entre pessoa natural ou pessoa jurídica e pessoa física e pessoa jurídica Ah tá o que acontece e quando eu olho para a pessoa natural a capacidade de ser parte dependendo do que da vida bom então Ops II é um ser vivo ele tem capacidade de ser parte pode ser autor pode ser realização Ah tá o Caio hoje com 1 ano e 4 meses pode ser autor de uma ação judicial e ele pode ser demandado Márcio oficial Ah tá Oi e a pessoa jurídica e a sua Constituição a constituição Se bem que a entidade sem personalidade jurídica tem personalidade judiciária por exemplo né você chega aí o cara abriu uma portinha aula começa a vender algumas coisas e aí você processa é o Boteco do Seu Zé lá e as melhores mais bebidas raça pode ter que te vendeu comprou umas garrafa de bebida ele te vendeu uma cachaça batizada com água se proponha uma ação contra ele olhar eu não sou pessoa jurídica e não mas eu tenho estabelecimento Ah mas eu não tenho vídeo tudo bem mas terá personalidade judiciária você eu Ricardo procurei uma ação contra o Boteco do Seu Zé Ah tá é possível mas veja e a pessoa jurídica lá pode ser a altura o head a sangue de ações a partir do momento que ela estiver constituída a pessoa natural ela terá a capacidade de ir a juízo quando ela tiver o que plena capacidade a e quem tem ali atingiu a maioridade está no pleno uso das suas da sua capacidade mental e a pessoa jurídica ela ter a capacidade de ir a juízo a partir do momento da sua constituição cuidado com a Constituição da pessoa jurídica outorga ela um só tempo capacidade de ser parte e capacitada Gisela não precisa ir a juízo sendo representada por ninguém e aí a hora que você diz assim é professor você tá errado porque as empresas têm seus representantes pessoal na verdade na verdade na verdade o certo era dizer que empresa ela terá os seus presentes como empresa é uma ficção jurídica e ela precisará de alguém para se fazer presente em nome dela é por isso que é um presentante não representante mas aí Enfim no com tempo a palavra representante foi pegando a quem é o representante da pessoa jurídica ao Sócio é o diretor né é quem tá lá em vestido no caso de uma da união é o aggeo no caso da prefeitura é o prefeito Ah tá é quem se faz presente em nome da pessoa jurídica tanto de direito público e privado mas veja a constituição já outorga os dois como aqui eu tenho em relação à capacidade de ir a juízo a questão da plena capacidade E aí faz sentido porque o Caio embora possa ser autor não pode ir a juízo sozinho eu terei o que eu terei meios de integração o Ou seja eu terei recursos para caso me falta essa capacidade eu consegui contornar isso se dá por meio da representação E isso se dá por meio da assistência e isso pode se dar por meio da curar guri E aí tá Vejam Só muita atenção aqui tá muita atenção Aqui nós temos o seguinte representação para absolutamente incapaz então é o caso por exemplo de crianças né e crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos a ter um representante são os absolutamente incapazes é o que acontece com o 16 a 18 anos incompletos que ter assistente no caso da curadoria Quando que você dará um curador a pessoa natural quando ela não tem o representante ou assistente quando a colidência de interesses Tá certo com novela ali uma situação em que a colidência de interesses do representante com o do assistente quando nós tivermos aqui o que um réu a Rebel é mais sem advogado nos autos mais preso o ou citado fictamente Tá certo ou seja são três elementos aqui no último dele está olha para mim depois eu faço uma chave aqui achando tudo eu vou dar um curador se eventualmente né Eu não tenho representante ou assistente se eventualmente é uma colidência de interesses ou se for um réu Revel mais não ter advogado mais ter sidos preso ou citado de forma fita né por Edital hora certa então tela só complementando aqui colocando edital ou com hora certa para deixar fechado e aí colocando a chave toda aqui do contro i o ok representação assistência de curadoria Lembrando que essa curadoria ela é exercida pela a Defensoria Pública pela Defensoria Pública aí eu coloco para você ficar completo e eu vou para cama ó moçada o que que eu preciso ainda trazer aqui aos artigos vamos lá você tá vários artigos aqui vários Vários vários Vários vários tipos tá Beijo você tem quando eu falo sobre o exercício dos seus direitos você tem um artigo 70 E aí você dá uma olhada Você tem ali o artigo 71 para falar sobre representação assistência certo você tem o artigo 72 para falar sobre as situações de curadoria Tá certo né então ali para você está e você terá é como eu falei que eu traria mais o artigo 73 o artigo 73 ele falar ele fala sobre legitimidade de Márcio I had processo só que tem que ser entendido tá e eu até usei expressão em latim porque pode aparecer o legitimidade para o processo ou legitimatio AD processo olha para mim o que que é isso aqui pessoal se hoje alguém propuseram uma ação para pleitear essa residência onde eu moro como eu estou casado em regime de comunhão Universal com minha esposa ele necessariamente terá que propor ação contra nós dois e não pode procurar são contra mim ou contra ela tem que ser contra nós dois porque móvel dos dois Se nós estivéssemos casados em regime de comunhão parcial e o bem tivesse sido adquirido na Constância depois do na Constância do casamento também só não haveria necessidade de se consentimento Se nós estivéssemos casados em regime de separação absoluta de bens porque aí o bem seria dela o meu A ideia é que a preservar ameaçam E aí o CPC fala Olha se você vai processar processos dois certo agora se eu e minha esposa fossemos discutir a propriedade deste imóvel contra qualquer outra pessoa Nós deveríamos os dois proporem ação conjuntamente ou se eu propusesse ela me autorizar os ela propusesse ou autorizar se ela e inclusive se não houver a autorização eu tenho que buscar o suprimento da vontade dela vamos supor Eu quero procurar sabe ela não quer eu tenho que demonstrar para o juiz que esse Supremo é essa essa falta de interesse dela de procuração pode me prejudicar o juiz vai subir na minha a vontade dela e permitindo que a ação seja utilizada ajuizar avaliar as razões pelas quais ela não quer para ver se essa razão é plausível ou não certo então fica ligado 73 é super importante para tua prova tá super importante mesmo E aí pessoal o seguinte eu tenho ainda para citar aqui o artigo 76 porque o artigo 76 o seguinte olha Toda vez que você identificar algum terreno em relação essas capacidades aqui capacidade de ser parte em capacidade de Juiz ou até mesmo a incapacidade postulatória que eu não falei ainda já vou falar a respeito dela em toda toda vez que isso aparecer você vai fazer o que você vai dar um prazo e vai aguardar que a parte promova ali né a retificação E se ela promover Beleza se ela não promover as consequências serão dadas quais se autor extinção sem resolução do mérito se é réu é revelia se é terceiro é Revel cai fora do processo se estiver em sede de recurso e o foram recorrente me recurso não admitido se eu for o recorrido a minha defesa recursal minhas contra-razões serão tiradas os altos desempenhadas Está no artigo 76 só vai ler quem vai passar tá bom E aí para encerrar aqui a capacidade postulatória é o que pessoal a capacitor capacidade postulatória e envolve aqui a habilitação a técnica e para prática é de Atos o postulatórios em alguns atos postulatórios como apresentação de uma defesa de uma contestação requerem que sejam praticados por Bacharel em Direito com aprovação na OAB AM E aí você precisa de alguém em relação a qual você o torna uma procuração para praticar Esse ato processual beleza show da professora em relação à capacidade é isso e é isso tá bom né a completo show Volta para mim tá eu vou agora fazer um intervalo e parece que a gente avançou bastante né falamos vários temas lá E aí dentro da nossa hora da verdade forma bem sintética mesmo que a ideia desse bate-papo espero que vocês estejam gostando tá eu vou deixá-lo sair agora até valzinho chover separação universal de bens Professor citação ficta se tá hora certa Exatamente é o ok suspende o processo vou disponibilizar sim as anotações depois no nossos nos nossos canais beleza show queridos deixo vocês agora com intervalo depois do intervalo Nós voltamos com o nosso é segundo bloco de com o teu tá bom valeu daqui a pouco ele ao trabalho com os estudos eu tava me sentindo super incapaz como se eu nunca fosse conseguir passar muitas vezes eu realmente tentei para estudar e tava no limite de mesmo sabe assim parecia que eu não ia aguentar mais um próximo dia muitas vezes muitas vezes eu chorei e achei assim olha não vai ter jeito tudo que eu faço ainda tá pouco mais difícil foi eu chegar nesse ponto de realmente sabe sentar para estudar e focar naquilo ali aprender de verdade eu queria estar ali sentado estudando então muito essas metas nessa trajetória de concursos muitas as incertezas mas a única coisa Com certeza é o quanto a gente está se preparando essa a gente está fazendo a nossa parte ou não tem que acreditar que é possível sim seja na condição que for porque às vezes uma condição ruim é o que vai te dar motivação para você estudar com garra com as cinco chegar no seu objetivo ver que todo o teu esforço tem uma recompensa que valeu a pena é muito bom indiscutível assim mesmo é e [Música] eu tinha decidido para de estudar no momento que eu casei porque como eu sempre estudei para concurso público então achava que não era muito compatível a vida de com cortei que é bem difícil assim a gente dedica muitas horas para estudo e tudo mais um casamento só que passar os dois anos eu vi que faltava alguma coisa mais e decide voltar a estudar muitas vezes eu pensei Olha eu acho que eu não vou conseguir porque eu não tenho mais aquele que tu tinha quando eu tinha 20 anos eu não sabia nada nunca tinha se dado nem nem pensado né Sempre trabalhei escritório nunca tinha nem pensado encontro isto então da série umas duas semanas para entender onde é que eu tava e para onde eu ia começar aí comecei a Pesquisar cursos indicação de amigos também e foi aí que eu conheci o estratégia fui pesquisando Peguei umas aulas demonstrativas fui vendo que o realmente o conteúdo era bem elaborado material didático a linguagem utilizada pelos professores sempre foi muito acessível com aluno material do estratégia PDF é completamente o suficiente não precisa de mais nada tenho que você precisa e até sobra um pouco eu nunca fui muito pede vídeo a aula porque eu acho que você acaba perdendo mais tempo com aquilo e o pdf você consegue personalizar melhor que eu estudo né eu usei somente o pedaço que foi algo inédito também porque apesar de Deus tem que ser estudada para concursos eu sempre se eu sou da Velha Guarda né aí eu fiquei só tinha curtinhos que um vídeo aula eu não leitura de PDF a gente consegue ler muito mais material né então eu consigo abranger o conteúdo muito maior em menos tempo no primeiro contato com a matéria só e o pdf depois dessas vias marcações e já ia fazendo o resumo né e na é mais dificuldade então eu fazer as fichinhas como coisas com prazos tempo de aposentadoria e muita questão muita questão que antes eu vou fazer antes eu achava que estudando eu conseguiria fazer chegar na hora da prova tu sabia aquele aquele termo aquele aquele conteúdo umas não sabia desenvolver de acordo com prestavam pedindo a questão Então eu acho que isso também foi uma uma grande sacada que te ajudou muito já tem uma noção E como eu cai e outra coisa que eu acho muito importante também para acompanhar sua evolução e seu filho também bastante são simuladas né simulados daí sim eu acompanhava como que eu tava dormindo então um simulador de estratégia Às vezes eu não me sentia tão confiante como eu me sentindo o próprio dia da prova então escrito essa sensação é melhor do mundo saber se você você se preparou para mais e conseguiu ali naquele dia ser mais tranquilo do que você imaginava sabe eu cheguei para fazer aquela prova extremamente eu fiz a prova como eu te falei bem como eu fazemos exercícios essa questão de fazer muita questão em casa como fazer as questões em casa mas as marcada depois voltar a última semana é uma semana decisiva eu considero decisiva porque é o momento que você vai aperfeiçoar você vai ver quais são as suas deficiências durante estudo que encontram-se das matérias que você errou mais e nas disciplinas também que costumam ser mais exigidas eu tive que viajar né porque tive que para Facebook eu fiz a prova então quê que eu fiz eu vou era na parte da tarde eu gravei o aulão de véspera estratégia no celular e fui ouvindo durante o voo eu me arrependo de não ter ido para o aulão porque eu acho assim que o aulão é meio que um estudo assim mas passivo né que você recebe professores falando e tudo então você se desgasta menos e aí como eu não fui para o salão eu fiquei estudando Hotel Então parece que eu queria ao mesmo tempo e aí não estudava nada então foi cansativo esse último dia é eu usei técnica de meditação em toda a minha preparação visualização justamente para me acalmar para ter certeza de que eu tava no caminho certo eu acho que isso é muito importante você está no seu melhor né no seu 100% eu sabia que eu só estaria sem por cento no dia da prova se eu tivesse estudando até o último minuto dessa vez em outras vezes não mas dessa vez eu senti que eram necessário pelo pouco tempo de todo então isso é fundamental e você percebeu O que funciona para você e eu fui respeitando muito isso sabe o que eu vi aqui na preparação tava dando certo para mim eu existia naquilo eu procurava vídeos de aprovado dando mais ou menos ali Norte é isso me ajudou muito assim a evitar alguns erros mas eu acho ainda que o que eu poderia ter feito mais é quando você faz o exercício e ver aquilo que você é anotar procurar e atrás como eu sou muito ansiosa Eu acho que isso é uma perda de tempo e às vezes eu quero pular Esse passo e ele é um passo muito importante que eu acho que eu tenho que atender mais até um pouco mais de calma e fazer porque eu acho que quando você vê o seu erro análise ele com calma busca solução ver o que que tá errando acho que você consegue progredir de uma maneira mais eficaz os acessos vão ter ele foi não ter desistido Foi muitas vezes chorar e falar assim mas tá eu chorei mas eu vou continuar não vou desistir vai dar certo eu vejo que eu chego muito mais acerto dessa vez em pouco tempo do que em outras vezes que eu falei dois anos vocês estão concurso eu vejo que dessa vez eu tive mais e-mail e eu acho que isso Graças a nossa Internet né que democratizar muito eu estou hoje em dia que estratégia fez com cursinho é algo fenomenal antigamente né porque eu estudava em 2006/2007 não tinha YouTube não tinha o Instagram então a gente só ficar eu tava falando passou parece aqui eu era algo intangível você só ele alcançar com muito esforço né ali dedicando de tudo na sua vida e hoje eu vejo que não é assim eu acho que tem muitas técnicas de estudo e isso eu acho que ele diferencial enorme EA preparação dos alunos Hoje em Dia dos com coceiras eu o erro Geralmente eu vejo assim que foi a questão da ansiedade No começo é muito comum e quem está começando fica aquela Aquela ansiedade de querer saber quando vai passar é qual concurso vai ser Mas eu aguento cidade ela tem que ser causada tem que ser equilibrada Porque se ela for de uma maneira que possa afetar os seus estudos ela vai ser prejudicial Essa foi a maior dificuldade para mim mas assim o apoio da família como eu disse dos amigos foi fundamental a questão também de entender o tempo né o preparo toda a bagagem O mais difícil foi mesmo o emocional acreditar que seria possível e e é isso aí deu conseguirá driblar pensando assim mas vai é tanta minha vida vai ser tão melhor e até vai fazer valer a faculdade que eu fiz com tanto esforço né que é um concurso de nível superior e que eu precisava de graduação para poder exercer né é o mais difícil mesmo é você manter a autoestima elevada é é você pensar assim não é só fazendo isso por ruim não é por ninguém então claro que a gente vai deixar o gerente de família família vai cobrar vai né mas ela você abandonou a família mas é necessária acho que essa é a parte mais difícil é o isolamento social é você aprender a dizer não e você se sente bem com esse não você decidiu estudar você que a gente fez essa escolha por você então se você fez essa escolha Você tem que dar feliz com essa escolha eu acho que mais difícil é que se manter focada né tem somente um prédio e tal e se manter focada e inclusive no pós edital tu manter a calma né porque as vezes tu fica muito aí não vai dar tempo eu não tenho que dar pode me ajudar depois que tu consegue internalizar se a questão de estudar mesmo de verdade isso disponibilizar sentar o estudar acaba sendo prazeroso nunca chega para fazer isso mas o estudo da acaba sendo prazeroso tu aprender a te entender fazer as questões depois e tu ver que tô média se foi boa é essencial na para mim foi manter a Constância mesmo em alguns momentos que eu tava uma um pouco motivação mais abaixo mas eu buscava que colocar em um patamar de horas por dia e resolução de questões ou até mesmo de tópicos de estudo para cumprir metas diárias assim metas palpáveis pra conseguir alcançar as vezes assim Pode parecer difícil pode fazer ser visitantes mas assim todo mundo é capaz e se você se dedicar você também vai conseguir aprovação que eu posso dizer para as pessoas aqui se descubram se conheçam e vejam realmente o momento certo para fazer isso então se disponibilizou a fazer o concurso sem Oi tudo de verdade porque no final das contas horas que é seu nome ali entre os primeiros É uma sensação que não tem como transcrever em palavras vale muito a pena é uma consistência é algo que você dedicou tempo é um projeto de vida então é algo que você pensa que talvez esteja a inatingível Mas você conseguiu sabe então eu penso aqui essa sensação de ter conquistado algo que você de ficou tanto tempo é indiscutível é muito boa vale muito a pena [Música] estamos vivendo tempos difíceis mas saiba que o mundo não vai parar o Brasil não vai parar as oportunidades vão surgir então esteja preparado mantém-se ativo que com certeza a sua hora vai chegar e você vai lembrar nesse momento que eu tô falando com você meu nome é aquela pelo cena tenho 32 anos sou de Recife Pernambuco atualmente o sol do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e curtido strategy e aprovado em mais de 15 concurso em nomeado em 10 concursos públicos o meu sonho Inicial foi a carreira policial né sobretudo a polícia federal polícia rodoviária mas com a maturidade mistura maturidade de vida dele conhecimento eu decidi optar pela área de controle que reuniu algumas coisas que o admiravam a autoridade policial e completou com a minha maturação final Fui aprovado em diversas áreas desde administrativo e várias judiciária para Legislativa físico polícia e finalizei minha jornada de concurseiro nos concursos da área de controle teve um momento da minha vida que eu percebi que eu tinha que migrar diária para conseguir logo uma aprovação em algum concurso policial é tão frios foliar é policial pelas oportunidades que surgem E daí como eu ainda tenho nível médio ou foquei no concurso de papiloscopista da Polícia Civil de Pernambuco que na época era cargo de nível médio Então eu fui aí que eu percebi não se o milho agora eu vou conseguir algumas oportunidades que se eu for esperar o meu nível superior pode ser que nem suja eu posso aqui na época que eu tiver formado Esse concurso não sai aqui no caso era PF Então foi uma estratégia que eu posso dizer que foi bem acertada naquele momento Olimpo 2006 entre 2006/2009 para fazer essa mediação da área policial para área de controle eu resolvi tive que adicionar logicamente alguma indisciplina como contabilidade pública a parte de Aço mas pesada a parte tecnologia da informação mas foi uma coisa que como eu já tinha uma base sólida dos concursos policiais sobretudo da Polícia Federal da Polícia Rodoviária Federal Então posso falar que não ser uma um trânsito tão complicado porque eu já tenho uma base daí eu acrescentei essas outras disciplinas para formar o meu arcabouço E aí sim eu consegui entrar muito forte para competir pelas primeiras posições nos principais terminais de Contas do Brasil o recado que o duro para aquele que não tem uma área específica é iniciar pelas disciplinas em todos os concursos caem os direitos funcionais administrativo português informática raciocínio lógico Porque sim Você vai precisar dessa base seja para qualquer acerto seja uma da gelatina e vocês lá no terminal Justiça sejam área de polícia seja ora fiscal sejam de controle Enfim tudo que você precisa vai cair na disciplina de básica então é o recado que o duplo acho que tá iniciando nessa fase ou talvez quem já começou mas ainda não sabe qual é a área que vai direcionar seu estudo e e o Brasil não vai para lá e você precisa estar preparado para fazer a sua prova a passo protege para ele é um método de PDF também possui um pedaço mas ele é mais resumido indica artigo de lei para serem lidos filha da teoria mais resumida ele já vem com os pontos que está cadinhos assim que quer mais importante já vem é a visão da banca mesmo através do Passo estratégico você tem uma boa possibilidade de revisar com muita qualidade conteúdos Então você realmente chega é afiado é em todas as matérias [Música] então eu procurava lá na reta final da bastante ênfase ao baixo estratégico para poder pegar aquele chip daqueles pontos que a boca gosta mais fazer uma revisão mais inteligente e eu gostei muito porque ele encurta o seu caminho Agora que eu vi a primeira vez havia passe não acredito que eles fizeram mesmo era muito bom o material não é que ajudou muito a [Música] é conciliar o trabalho com os estudos eu tava me sentindo super incapaz como se eu nunca fosse conseguir passar muitas vezes eu realmente tentei para estudar e tava no limite de mesmo sabe assim parecia que eu não ia aguentar mais um próximo dia muitas vezes muitas vezes eu chorei e achei assim olha um vai ter jeito tudo que eu faço ainda tá pouco o mais difícil foi eu chegar nesse ponto de realmente sabe sentar para estudar e focar naquilo ali aprender de verdade eu queria estar ali sentado estudando então muitas as metas nessa trajetória de concursos muitas as incertezas mas a única coisa que a gente pode ter certeza é o quanto a gente está se preparando essa a gente tá fazendo a nossa parte ou não tem que acreditar que é possível sim seja na condição que for porque às vezes uma condição ruim é o que vai te dar motivação para você estudar com garra com as cinco chegar no seu objetivo ver que todo o teu esforço tem uma recompensa que valeu a pena e é muito bom indiscutível assim mesmo é e [Música] eu tinha decidido para de estudar no momento que eu acabei porque como eu sempre soube para concurso público então achava que não era muito compatível a vida de concurseira que é bem difícil assim a gente dedica muitas horas pois tudo e tudo mais um casamento só que passar os dois anos eu vi que faltava alguma coisa mais e decide voltar a estudar muitas vezes eu pensei Olha eu acho que não vou conseguir porque eu não tenho mais aquele que tu tinha quando eu tinha 20 anos eu não sabia nada nunca tinha estudado nem nem pensado né Sempre trabalhei escritório nunca tinha nem pensado em como turista então da série umas duas semanas tá entendeu onde é que eu tava e para onde eu ia começar aí comecei a pesquisar custos limite e também e foi aí que eu conheci o estratégia fui pesquisando Peguei umas aulas demonstrativas fui vendo que o realmente o conteúdo era bem elaborado material didático a linguagem utilizada pelos professores sempre foi muito acessível com o aluno material de estratégia PDF é completamente suficiente não precisa de mais nada tenho que você precisa e até sobra um pouco eu nunca fui muito pede vídeo a aula porque eu acho que você acaba perdendo mais tempo com aquilo e o pdf você consegue personalizar melhor que eu estudo né eu usei somente o pedaço que foi algo inédito também porque apesar de eu sempre foi estudada para concursos eu sempre se eu sou da Velha Guarda né ah é porque só tinha cursinhos um vídeo aula pela leitura de PDF a gente consegue ler muito mais material né então eu consigo abranger o conteúdo muito maior em menos tempo no primeiro contato com a matéria sobre o pdf depois dessas vias marcações e já ia fazendo o resumo o e naquilo que eu tinha mais dificuldade então eu fazer as fichinhas como coisas com prazos tempo de aposentadoria e muita questão muita questão que antes eu vou fazer antes eu achava que estudando eu conseguiria fazer chegar na hora da prova tu sabia que ele aquele tema que ele aquele conteúdo mas não sabia desenvolver de acordo com que estavam pedindo a questão Então eu acho que isso também foi uma uma grande sacada que resiste ajudou muito já tem uma noção e como trocar e a coisa que eu acho muito importante também para acompanhar sua evolução e isso eu fiz também bastante são simuladas né simulados daí sim eu acompanhava como que eu tava dormindo então simulados estratégia Às vezes eu não me sentia tão confiante como eu me sentindo o próprio dia da prova então escrito essa sensação é melhor do mundo saber se você se você se preparou para mais e e conseguiu ali naquele dia ser mais tranquilo do que você imaginava sabe eu cheguei para fazer aquela prova tá tranquilo fiz a prova como eu falei bem como eu fazemos exercícios essa questão que fazer de muita questão em casa como fazer as questões em casa precisava marcar depois ele tá a última semana é uma semana decisiva eu considero decisiva porque é o momento que você vai aperfeiçoar você vai ver quais são as suas deficiências antes túmulo concorrência das matérias que você errou mais e nas disciplinas também que costumam ser mais exigidas na prova eu tive que viajar né porque tive que ir para tecido aqui eu fiz a prova então quê que eu fiz meu voo era na parte da tarde eu gravei o aulão de véspera estratégia no celular e fui ouvindo durante o voo eu me arrependo de não ter ido para o aulão porque eu acho assim que o aulão é meio que um estudo assim mas passivo né que você recebe e professores falando e tudo então você se desgasta menos e aí como eu não fui para o salão eu fiquei estudando Hotel Então parece que eu queria ajudar tudo ao mesmo tempo e aí não estudava nada então eu foi cansativo esse último dia é eu usei técnica de meditação em toda a minha preparação visualização justamente para me acalmar para ter certeza de que eu tava no caminho certo eu acho que isso é muito importante você está no seu melhor né no seu 100% eu sabia que eu só estaria sem por cento no dia da prova se eu tivesse estudando até o último minuto dessa vez em outras vezes não mas desta vez eu senti que eram necessário pelo pouco tempo de todas Então isso é fundamental e você perceber o que funciona para você e eu fui respeitando muito isso sabe o que eu vi aqui na preparação tava dando certo para mim eu existia naquilo eu procurava vídeos de aprovado dando mais ou menos ali no norte é isso me ajudou muito assim aí visitar alguns erros mas eu acho ainda que o que eu poderia ter feito mais é quando você faz o exercício e ver aquilo que você é ralo tá procurar e atrás como a Rosa às vezes eu acho que isso é uma perca de tempo e às vezes eu quero pular Esse passo e ele é um passo muito importante que eu acho que eu tenho que ir atender mais até um pouco mais de calma e fazer porque eu acho que quando você vê o seu erro análise ele com calma busca solução ver o que que tá errando acho que você consegue o beijinho uma maneira mais eficaz vocês foram dele por não ter desistido Foi muitas vezes chorar e falar assim mas tá eu chorei mas eu vou continuar não vou desistir vai dar certo eu vejo que eu tive muito mais aperto dessa vez um pouco tempo do que em outras vezes que eu falei dois anos às vezes foram concurso eu vejo que dessa vez que eu tive mais e-mail e eu acho que isso Graças a nossa Internet né que democratizar muito estudo hoje em dia se protege as fez com cursinho é algo fenomenal antigamente né porque se eu estudava em 2006/2007 não tinha YouTube não tinha o Instagram então eu só ficava sabendo assim ah Fulano passou parece aqui eu era algo intangível você só ele alcançar com muito esforço né abdicando de tudo na sua vida e hoje eu vejo que não é assim eu acho que tem muitas técnicas de estudo e isso acho que eu esqueci o nome da preparação dos alunos Hoje em Dia dos concurseiros eu o erro Geralmente eu vejo assim que foi a questão da ansiedade No começo é muito comum por quem está começando fica aquela Aquela ansiedade de querer saber quando vai passar é qual concurso vai ser Mas eu aguento idade ela tem que ser usada tem que ser equilibrada Porque se ela for de uma maneira que possa afetar os seus estudos ela vai ser prejudicial e se a sua maior dificuldade para mim mas assim o apoio da família como eu disse dos amigos foi fundamental a questão também entendeu o tempo né o preparo toda a bagagem O mais difícil foi mesmo o emocional acreditar que seria possível e e é isso aí deu conseguirá driblar é mas vai melhorar tanto a minha vida vai ser tão melhor e até vai fazer valer a faculdade que eu fiz com tanto esforço né que é um concurso nível superior e que eu precisava de graduação para poder exercer né é o mais difícil mesmo é você manter a autoestima elevada é é você pensar assim não é só fazendo isso por ruim não é por ninguém então claro que a gente vai deixar o gerente de família família vai cobrar vai né mas ela segunda nossa família mas é necessário e eu acho que essa é a parte mais difícil é o isolamento social é você aprender a dizer não e você se sente bem com esse não você decidiu estudar então a gente fez essa escolha com você então se você fez essa escolha Você tem que estar feliz com essa escolha eu acho que mais difícil é tudo se manter focada né tem somente um prédio e tal e se manter focada e inclusive no amigos tudo bem Tô voltando aqui para o nosso segundo bloco é nós estávamos trabalhando na parte de capacidades seguiremos a partir daqui agora para falar a respeito né de deveres das partes depois vamos entrar para falar um pouquinho de juízo e atos processuais assim vai beleza é muito conteúdo né Realmente bastante coisa para a gente poder trabalhar é Oi ok ok a moedinha beleza é só tá falando na legislação cai bastante legislação local pessoal ela pode a lei de é a l o de jrrj Nossa a lei orgânica de lá legal Ah tá acabou beleza agora então vamos lá assistir Oi Carlos pergunta pode se considerar uma falha entender que o direito de ação apenas sob certas condições não quem não sabe condições mais importantes Tá vou falar de recursos Bom vamos lá então é pessoal dando continuidade aqui o nosso bate-papo tá é muito veja é muito conteúdo digital bastante coisa mesmo tá pessoal a gente tem que priorizar os pontos que nós entendemos assim que seriam os mais importantes tá tanto aí você vai ver agora eu dou uma boa evoluído aqui no nosso nosso bate-papo né É para gente avançar falar de alguns temas um pouco mais para frente tá só para você ter uma ideia eu vou pular eu ia falar um pouquinho de gratuidade não vou falar de gratuidade e nós vamos pular direto para a questão é a questão das intervenções de terceiros tá se eu fosse deixar aqui como indicação Vamos fazer assim ó eu vou deixar o abrir um tópico aqui ó é alguns artigos extras tá E aí você vai fechando a leitura e é você vai fechando a leitura a partir daquilo que é o mais importante e eu vou trazendo aqui dentro dessa prerrogativa de nós trabalharmos aí o nosso conteúdo a partir daquilo que a gente entende que é o mais importante tá é o que que eu vou deixar aqui para vocês ler né é olha só e show em tela aqui e nós temos né Por artigo 77 para vocês lerem daí vou vendo o mesmo tema temos 80 e 81 a questão de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça tá eu acho que vale a pena você dar uma olhada lá então fica aqui um pouco mais tranquilo e citar esses artigos para vocês estudar Tá além disso o pessoal seguindo com a matéria aqui eu entro no artigo 99 tá o artigo 99 é e ele é um artigo que você deve ler também para a prova do cebraspe tá porque porque aqui nós temos é a questão da gratuidade de Justiça tá para você dar uma olhada eu vou citar ainda né ainda o artigo 109 essa que eu não é um chute meu sabe assim um palpite eu teria para tua prova que é venda por exemplo é venda por exemplo é de questões venda por exemplo de alienação de coisa ao direito litigioso né então para você dar uma olhada também são ponto super importante é E aí eu vou deixar citado aqui a parte de litisconsórcio né especificamente em relação ao litisconsórcio os artigos 113 e o artigo 113 é e o artigo e o artigo 114 Ah tá então são alguns artigos extras aí uma forma de trazer aqui para vocês também é alguns pontos a mais tá E aí pessoal eu já avanço o dentro da nossa preparação para a gente falar um pouco sobre intervenção de terceiros Ah tá Oi aqui é tranquilo tá eu vou deixar alguns artigos citados como eu tenho feito mas eu basicamente preciso que você entenda a cada uma das hipóteses que nós temos dentro do CPC e para tua prova agora que tá próxima você saiba rapidamente identificar algumas situações que podem ser trazidas ali como pegadinhas pelo cebraspe OK aí é o seguinte tá pessoal aí o seguinte quando você olha lá por exemplo para assistência O que é uma das hipóteses de intervenção de terceiro deixe tela você tem que lembrar que essa assistência ela vai ela vai se distribuir em assistência simples o ou assistência litisconsorcial Oi e aí eu não vou nem trazer maiores anotações em relação a isso porque você tem que lembrar que assistência simples é quando eu assistente me relacione tão somente com a pessoa que eu quero assistir é é o caso do contrato de sublocação veja só se alguém promove uma ação de despejo né contra mim vamos supor que eu sou o locatário você é o locador ou locatário e eu subi loquei esse imóvel a uma outra pessoa que está lá residindo essa ação é proposta quem será despejado não serei um diretamente mas o sublocatário esse sublocatário mantém relação jurídica contratual comigo de sublocação Ele não conhece o locador Então nesse caso ele é um assistente simples na assistência litisconsorcial o assistente aquele tem relação com as duas partes embora ele queira ajudar uma delas é a situação na qual um dos condôminos propõe uma ação contra um vizinho o condomínio ele tem relação com o em relação condominial e tem relação com o vizinho a relação de Vizinhança nesse caso embora o condomínio venha a auxiliar o condômino a vencer a demanda que contra o vizinho ali numa demarcação de terras por exemplo é para fixação de onde deve passar por exemplo a construção do Muro vai ser o limítrofe entre os dois terrenos nós temos o que nós temos uma assistência litisconsorcial tá assistence ela vai se dar embora tenhamos essas duas espécies ela vai se dar olhando sempre para o interesse em juízo tá e ela sempre se dá olhando para o interesse jurídico Tá bom então essa é a ideia tá você vai verificar se há interesse no vídeo nós temos ainda dentre as hipóteses de intervenção de terceiros a denunciação da Lide e já a denunciação da lide ela tem que ser estudada por nós em comparação com o que com o chamamento ao processo Ah tá qualquer ideia a denunciação da lide ela vai relacionar se aqui com o quê com a questão da ação regressiva com regresso e ela não tem classificação e você tem que buscar o regresso ao passo o que você acha que então como colocar uma algumas certinhas assim ao passo que quando nós olhamos para o chamamento ao processo nós vamos pensar em responsabilidade é bom é quando você vai demandar responsáveis solidários vai buscar o o ar cansado no caso de ação proposta contra o fiador a esses elementos que ajudam depois eu sinto os artigos aqui para gente fechar a o esquema e na denunciação da lide nós temos eventualmente pode aparecer a palavra evicção da a denunciação uma das hipóteses de denunciação da lide é infecção eu acabei de comprar o terreno de você estou lá começando a construir naquele terreno quando eu sou processado dizendo que essa propriedade não é minha era uma outra pessoa esse é o autor eu ele é autora você Realm defenderei nação mas caso eu perca essa propriedade eu irei contra você exercer o direito que resultam da infecção eu vou regressar contra você então pode ser uma ação regressiva tradicional por lei o contrato como por exemplo no caso de seguradora ou pode ser também a situação que envolve aqui o regresso decorrente da infecção certo na basicamente isso E aí eu respondo a dúvida da Bom dia entendendo a questão do regresso certo ou seja você me processa se o pneu de processo em tem eu vou atrás de outra hein Tá são as hipóteses no chamamento ao processo seguinte eu você me processa eu tenho culpa no cartório mas eu não tenho culpa sozinho deu ocupa com outra pessoa solidária ou subsidiária o principal aí vai depender do Cássio beleza top é basicamente basicamente o que a Laura colocou ali né O Regresso tem a ideia de um reembolso né vamos supor mas o exemplo então para ajudar no regresso é eu tenho um seguro bateram.no.meu bate o carro e me processaram pra vou me defender mas se eu perder que vai pagar a conta vai ser a seguradora porque por contrato Eu tenho esse contrato de seguro justamente para situações de sinistro tá bom temos ainda pessoal né como hipótese de intervenção de terceiros e o incidente só que preste atenção é de desconsideração e da personalidade jurídica um beijo O que que você pc fácil e ele vem estabelecer o seguinte pessoal na verdade não CPC a legislação civil que a pessoa jurídica é uma entidade uma ficção que vai envolver muitas vezes um destacamento de pessoas e de bens ter a autonomia própria vida própria uma própria pessoa que é constituída ali a partir da a partir de um contrato enfim ela passa o contrato social ela passa a ter uma vida própria distinta do seu sócio mas a bem da verdade é que nós podemos ter a utilização da pessoa jurídica para tentar prejudicar terceiros então a você pega lá uma alguém que processa a PJ E aí essa PJ esvazia o seu patrimônio passando os bens é o short para esvaziar e a pessoa jurídica eventualmente né eventualmente deixar ali as suas dívidas abertas nesse caso se ação já tiver sido ajuizada e esse é o ponto que eu quero trabalhar ação já foi ajuizada eu posso buscar incidentalmente o que aparelho o processo para discutir o ingresso desse sócio que virá nos autos para responder pela dívida da empresa caso a empresa não tenha patrimônio suficiente esse incidente pode ser suscitada em qualquer momento do processo pode ser a fase conhecimento pode ser execução pode ser cumprimento sentença a ele pode ser requerido por pela parte né Não pode ser de ofício por parte do juiz e o juiz proferirá uma decisão interlocutória admitindo não ingresso desse terceiro nós temos ainda pessoal dentro das hipóteses de intervenção de terceiros a questão da tua micos Cury Oi e aí o amicus curiae você tem que ficar ligado no seguinte será uma pessoa que virar estranha ao processo mas que virá para isso ter processo para auxiliar o juiz na tomada da sua decisão por vezes os processos envolvem questões complexas questões técnicas questões que envolvem interesse é ali o interesse social e aí o juiz ele não tem condições por exemplo de tomar essa decisão com tranquilidade ele busca essa pessoa para auxiliá-lo para ele formar o seu convencimento não é um perito não é mesmo do Ministério Público é um terceiro que vem ao ci al para aprimorar a qualidade da decisão uma coisa importante aqui todas essas decisões se dadas no curso do processo são chamadas de decisões o que interlocutores e por serem decisões interlocutórias delas cabe agravo de instrumento a exceção do amicus curiae é recorrível e a decisão que admite o hino admite amicus curiae por força do artigo 138 caput do CPC ela é irrecorrível tá E aí você tem tela as principais informações a respeito das hipóteses de intervenção de terceiros e aí Vejam Só que que você tem que ficar ligado só tá ligado aos principais artigos aqui tá quê que nós temos nós temos lá o artigo 119 que é o artigo referência da assistência na desculpa o artigo há 121 que 119 e nós temos o artigo 125 que traz as hipóteses né de denunciação da lide vale a pena você ler nós temos o artigo 130 O que traz as hipóteses de chamamento ao processo nós temos aí para você ler também o artigo 133 e 134 o e em relação a micos cure nós temos o artigo 138 tá Esses são os artigos que eu preciso você é que você fique atento tá aí a Márcia tá falando professor me explique o incidente no meio ou no início do processo veja meio Ah tá E aí Maria de forma bem objetiva se nós tivermos um incidente no início e não é nos vemos desculpa porque medo da desconsideração da personalidade no início do processo nós temos um pedido é um pedido que vai envolver um ação em litisconsórcio E por quê Porque nesse caso e aí eu coloco em tela nós teremos um autor promovendo uma ação contra o réu que é uma PJ mais contra um réu dois então tem um real 1 e será o sócio dessa PJ Então nós não temos um incidente nós já temos uma ação que se forma a contra aqui duas pessoas tá então cuidado tá cuidado perfeito Alessandra pergunta professor é irrecorrível por súmula micos cure não por previsão expressa no artigo 138 do CPC tá bom tá ali para vocês vamos lá dando sequência pessoal no nosso bate-papo E aí nós evoluímos bem aqui nessa parte é de intervenção de terceiros nenhum uma rápida passada pelos seus principais elementos aqui agora nós vamos falar um pouco sobre esse caro Oi tá sobre o juiz e aí quando eu falo sobre juiz mas eu tenho que destacar aqui para vocês na prova lá do tj-rio no final de semana para você estudar as hipóteses de violação e imparcialidade e eu já citei esses ativos tá o Ou seja quando se verifica que o juiz ele tem alguma relação com as partes ou se verifica que o juiz possui alguma relação com o objeto da causa aí nós ingressamos no cenário de impedimento o bolo cenário de suspensão veja como que você vai se preparar para a prova no domingo você vai ler as situações tanto do Artigo 144 do CPC como também as hipóteses né do artigo 145 é só que você vai decorar as hipóteses 145 porque elas são mais singelas E aí você não é Cuidado que é situações e parentesco aqui por proximidade do juiz ou de parentes do juiz com a causa com objeto discutido é sempre até o terceiro grau tá para ficar ali para vocês lembrando que também Outro ponto super importante em Provas cebraspe a alegação de suspeição por foro íntimo é de suspensão não de impedimento tem questões dizendo que você Pode alegar por foro íntimo impedimento não é isso é a suspensão e você não precisa juiz não precisar a declinar as razões pelas quais ele vai se afastar do processo tá essas hipóteses aquelas são voltadas para o juiz mas sempre importante você lembrar que elas vão se aplicar também ao auxiliar auxiliares de justiça e ela se aplicam também ao membro do Ministério Público ou qualquer outro sujeito O Imparcial do processo não se aplica por exemplo a testemunha tá beleza show tá aí para vocês ok né almoçar eu falo ali que leu tanto para a prova do TJ São Paulo que gravou É isso mesmo eu já tô São Paulo não tem muito cobrada que eu posso ser bem mais objetivo para tratar desse tema aqui para prova do cebraspe né né que tem uma característica muito diferente a questão dos poderes e deveres E aí o e responsabilidade do juiz e e são mais importantes Tá certo sou mais importante Quando eu olho para poderes e deveres pessoal eu preciso que você fique ligado em um artigo do CPC que é o artigo 139 esse artigo é um artigo de rápida leitura embora me seja extenso é um artigo que não é difícil de ser entendido e ele vem ali coloca na mesa Qual é o Arsenal de possibilidade do magistrado na condução do processo Então esse magistrado ele vai poder usar medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias para fazer cumprir de tornar efetivas as suas decisões ele poderá dilatar prazos processuais ele poderá alterar a ordem de produção dos meios de prova ou seja ele o hall você vai dar uma lidinha vale a pena quando nós olhamos para a questão das responsabilidades do juízo aí eu tenho um ponto interessante para gente tratar primeiro o juiz será responsabilizado caso ele atue com dolo o ou com fraude o CPC não vai falar de atuação culposa ou seja o juiz se ele for negligente imprudente imperito veja para a dicção do CPC ele não é responsável então assim na hora de resolver questão de provas você vai fazer o seguinte dolo ou fraude a responsabilidade se da culpa se dá para servidor você se você for negligente se você for em Prudente se você for inserido você pode ser responsabilizado no TJ Rio Juiz não tá Outro ponto essa responsabilidade Ela será regressiva ou seja primeiro se vai contra o estado e depois o estado vai contra o juízo do beleza pessoal tá aí para você portanto importante Lembrando que essas questões atinentes a responsabilidade elas vão se aplicar também elas vão se aplicar nos mesmos termos para o MP para a defensoria pública e para a advocacia pública tá bom então para esses órgãos todos então é o juiz MP defensoria e advocacia pública por extensão Ok informações importantes aqui a respeito né das decisões que são dadas e adotadas pelo juiz e eu já fui citando 139 já foi citando aqui os artigos 144/145 para vocês tá bom beleza show avançando no estudo pessoal depois nós começamos a ter ali uma parte no CPC que por cebraspe não é tão relevante assim tá claro tudo é relevante porque tá edital e tudo pode ser cobrado mas nós estamos no contexto das grandes decisões aqui então essa parte dos auxiliares de Justiça A gente pode deixar elas todas passaram nós fizemos até referência ao Artigo 165 que fala do mediador do conciliador mas a gente avança na matéria tá aí nós avançamos na matéria e Vejam Só eu vou deixar aqui alguns artigos citados o estado em relação à ministério público em relação à defensoria em relação à advocacia pública para tua prova tá eu não tenho tempo para analisar esses carinhas mas vale a pena sim você fazer a leitura depois se você tiver um tempinho tá nós temos regras para o MP nós temos regras para a defensoria pública e nós temos regras para a advocacia pública tá E aí em alguns artigos aqui que eles acabam sendo cobrados com um pouco mais de atenção por parte do examinador por exemplo no Ministério Público já até citei e reforço artigo 178 ou seja situações às quais MP ele não ser a parte mas como fiscal da ordem jurídica ele será intimado para no prazo de 30 dias se manifestar após das partes quando o velho interesse público social interesse de incapaz e disputa por posse a chuva de terras urbanas rurais nesses casos o Ministério Público ele será fiscal da ordem jurídica tá tem que ficar legado tem que ficar ligado aí é para fins a sua prova tá isso cai bastante é Além disso o pessoal Nós temos que colocar aqui para vocês do-178 o artigo 180 e fala do prazo em dobro do Ministério Público tá aí nós temos em relação é a advocacia pública é importante você ficar ligado e eu vou ser bem específico aqui ó para tentar facilitar a tua vida ao 183 E especialmente ao 183 caput i e parágrafo primeiro tá pessoal são dois artigos super importantes para sua prova 178 e 180 cm pessoal não entendeu essa letra linda que minha né poxa Que sacanagem vamos lá 178 aí agora Consertei um pouquinho né tá lá Defensoria Pública não é quais são os artigos aqui para ficarem mencionados por uma rápida leitura 185 certo cento desculpa 186 é que vai trabalhar a questão do prazo em dobro tá E aí é o seguinte veja todos esses carinhas aqui eles terão prazos em dobro e para as manifestações do processo A não ser se tratem de prazo os próprios tá são um ponto importante a não ser que o prazo seja direto para a defensoria um prazo direto para fazenda daí não é para dentro tá bom então todos terão tá é pois bem né pessoal é dinamica aula e é bem dessa pegada mesmo é hora da verdade então como eu disse a vocês a minha pegada que seria Por trazer indicações de temas importantes para a gente pontuando o que você vai estudar ao longo aí dessa semana em processo civil não tem jeito a não tem jeito Eu precisaria aqui para poder fazer uma mega revisão do assunto não só escolhendo temas Eu precisaria de 10 horas né é maior muito mais extenso por exemplo que o próprio digital do TJ São Paulo tá bom beleza vamos lá quando Nós entramos na temática dos atos processuais E aí o bicho pega porque pessoal porque é o seguinte quando Nós entramos na temática aqui dos atos processuais tem muita coisa para você estudar tá E aí a minha decisão aqui a veja é a a escolha do do que trazer ela ainda é muito mais restrita tá e veja eu sei que esse é um tema que você tem que facilidade eu fico dividido porque eu gostaria de falar de tudo só que como você tem facilidade eu não vou é falar de muita coisa que não eu vou continuar na mesma pegada fazendo aqui algumas referências do que é o mais importante e eu vou dar um pouco mais de atenção à questão da citação eletrônica porque a novidade tá bom e aí o cinto os artigos e você lê fale porque aí depois você vai fazer o que você vai assim É como se eu tivesse três horas transformando essas três horas em 10 horas estudo na sua cabeça de e faça um feedback se foi legal se vocês gostaram tá bom beleza ótimos óleo Ótimo ótimo que bom que estão gostando Olha só vamos lá atos processuais pessoal quando nós falamos gatos processuais nós temos por exemplo o primeiro ponto aqui para destacar na sua preparação é o seguinte é o princípio da publicidade é só que cai muito tá engraçado que me interessa muita banca tá princípio da publicidade é sempre exigido em prova tá o princípio da publicidade ele vem esculpido lá no artigo 189 do CPC e que ele fala ele fala assim que os atos processuais serão públicos em regra mas existem quatro tipos de processo que tramitar em segredo de Justiça situação na Qual o processo será acessado apenas pela parte pelos advogados das partes e do dispositivo da sentença caso eu seja um terceiro e demonstra interesse Que processos são esse interesse público ou social ações e família intimidade e processos que contenham causa de confidencialidade decorrente de juízo arbitral nessas quatro situações o processo tramitará em segredo de Justiça nem preciso dizer para você que esse tema tá demais tá bom nós temos ainda pessoal de Oi aqui é um dos principais dispositivos de Atos processuais é um super super importante para vocês ele é fácil tá mas que vale a pena você ficar ligado é a questão dos pronunciamentos do juízo o ou seja Quais são as formas pelas quais os magistrados se pronunciam no no processo e a Kim eu vou até expandir um pouco seu o seu raciocínio por quê Porque nós podemos pensar em pronunciamentos em primeira instância e na e nós podemos pensar em pronunciamentos em Segunda instância E aí E aí e na primeira instância eu vou olhar para a natureza do Ato se essa decisão ela for não decisória e ela será o que ela será um Despacho o ou seja envolve aqui o meio andamento do processo se essa decisão por sua vez ela tiver um caráter desses olhos eu vou verificar se essa decisão ela é final o ou se ela não é final E se ela for uma decisão final ela terá o nome aqui de sentença ou seja se ela encerrar a fase de conhecimento se ela encerrar a execução Ela será tida como senso agora se ela for uma decisão que não seja certo que não seja final mas que decida incidentes ou defina ácido até mesmo pedido os requerimentos formulados no processo nós temos o que nós temos uma decisão interlocutória Tá certo quando eu olho para a 2ª Instância pessoal que que você vai ter quando você olha no âmbito da 2ª Instância você vai pensar pelo número de pessoas que decidem aí nós podemos ter decisões monocráticas bom e nós podemos ter acordeons é a diferença o seguinte nas decisões monocráticas elas podem ser finais o elas podem ser interlocutórias são monocráticos nos acórdãos podem ser finais ou interlocutores serão monocráticos só único detalhe adicional é que nós também teremos seja se essa decisão foi dada pelo presidente ou pelo relator de forma seja esse ato minto dado pelo presidente ou pelo relator ou até mesmo pelo órgão colegiado podemos ser chamado de despacho também tá bom então nós também temos os despachos no âmbito dos das decisões no tribunal beleza pronunciamento do juízo só que aí o seguinte não é trazendo os artigos a serem lidos é o artigo 203 tá tem que ficar ligado ativo 203 Ele é bem importante para a tua prova tá na sequência Aqui nós temos pessoal dentro de Atos processuais também a referir a questão do tempo dos atos Oi e aí sobre a temática do tempo dos atos eu Convido você a depois ler o artigo o 212 e o artigo 212 do CPC ele vai dizer o seguinte que os atos processuais eles são praticados as seis a 20 horas em dias úteis podendo ser prorrogados em situação de grave prejuízo ou de uma necessidade de dilação desse prazo possa causar dano Lembrando que citações intimações e penhoras feitas pelos Oficiais de Justiça podem ser cumprido as fora do horário e até mesmo dias não junto e não úteis e não precisamos de uma autorização do juiz para que ele possa ser praticado o próprio treinamento já confere essa autorização a esses auxiliares de Justiça ainda quando se trata de processo eletrônico nós temos uma prática interrupta 24 horas por dia e por fim quando se trata da prática de Atos processuais que dependem de comparecimento pessoal ou se tratem de processos físicos temos que olhar dentro do período né que é estabelecido em lei de organização para atendimento ao público e aí não adianta você de dentro das seis às 20horas querendo protocolizar uma petição se o fórum fechou e sete embora você tem a previsão no CPC de de prática de Atos processuais das seis às 20 tá então tempo dos atos processuais é um ponto importante sim para tua prova tá vale muito a pena você ficar ligado em relação a isso nós temos ainda pessoal em relação aos prazos processuais aos atos processuais a questão dos prazos e aí quando nós falamos aqui de prazos nós temos vários artigos importantes vários Vários vários artigos importantes né Por exemplo eu vou colocar aqui de cara o artigo 218 que vai trazer as regras para a contagem de prazos processuais dizendo que você vai identificar o termo Inicial que marca o começo do prazo a partir daí nós temos a prática do ato processual E aí quando se tratar de Contagem você vai excluir o dia do começo vai incluir o dia do fio o e contará apenas em dias úteis lembre-se nós temos o prazo subsidiário prazo subsidiário é o de 5 dias se ele atualmente o prazo não estiver estabelecido no CPC seja não foram prazo legal se eventualmente o prazo não estiver estabelecido né no despacho do magistrado deve ser praticado no prazo de cinco dias o prazo para obrigar o comparecimento quando não houver previsão em despacho 48 horas tá isso tudo tá no artigo 218 do CPC Outro ponto importante sobre o 218 é o ato processual prematuro O que que significa ato processual prematuro e o ato processual praticado antes do termo Inicial né por alguma razão a parte tomou conhecimento antes de ser oficialmente intimada pode acontecer pode pode praticar o ato antes pode não tem problema o CPC anterior dizia que era intempestivo E aí vou te dizer uma coisa tinha jurisprudência do STJ que reforçava isso né que na verdade você precisa não falava nada a jurisprudência do STJ falava em extemporaneidade e o seu braço Que adorava cobrar agora mudou e agora a ser previsão expressa é que esse prato processual prematura é válido em seu braço que tá cobrando para caramba isso também tá bom vale muito muito muito a pena você lembrar disso para fins da sua prova tá eu coloquei o 218 mas eu tenho que citar o219 e eu me sinto na obrigação na obrigação de citar o 222 parágrafo E se fosse outra banca eu não citaria certo pessoal é veja só não fosse outra banca não citaria mas se braço eu sinto o que que o 218 222 minto parágrafo primeiro fala ele fala assim e aos juízes é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes pessoal essa é uma redação sem sentido no CPC a doutrina crítica bastante essa redação mas não importa o que você está dizendo aqui o seguinte se o prazo é peremptório juiz não pode reduzir o tem as partes consulta sem as partes concordarem por exemplo vocês não podem dizer que o prazo para contestação será de cinco dias porque é um passo Pretória agora essas partes concordarem poderia ser reduzido onde que as partes concordaram em negócio jurídico processual lá na tipo 190 tá veja o próprio artigo 139 que eu falei sobre as atribuições do juízo lá eu deixei bem claro para vocês que nós temos a o preço de Juiz poder de lá qual o prazo que que é dilatar aumentar aumentar não haveria restrição em juízo pelo próprio bom senso poderia fazê-lo agora a reduzir um prazo o juiz pode fazer pode se não for precatório a questão é hoje essa classificação entre prazo peremptório dilatório não faz mais tanto sentido no CPC não obstante pode cair na sua prova você vai marcar se ao juiz for vedado se vieram aos juízes é vedado reduzir prazo peremptório esse anúncio das partes você vai marcar como certo e vai ser feliz tá vai ser feliz tá bom isso é muito importante aí a gente bater nesses pontos com vocês nós temos o 224 que é importante porque ele vai trabalhar com vocês né o início do começo do prazo tem que lembrar Existem várias são várias as formas de comunicação dos atos processuais então nós temos lá a comunicação pelos Correios está na juntada pelo oficial vai estar juntada pelo edital vai ser o o seguinte ao final da dilação nós temos juntada de carta o na rua informação de que a carta foi cumprida Nós Temos a citação eletrônica deixou de lado para trabalhar ou seja nós temos várias formas de comunicação e o artigo 224 fala a respeito da identificação é a respeito da identificação desse começo de braço Lembrando que o começo do prazo para fins de contagem ele é excluído exclui-se o dia do começo inclui-se no dia do final beleza tá E aí o pessoal até concordou comigo ali dentro Nossa filha de fato 220 É 220 é a 122 parágrafo primeiro ele é bastante cobrar exatamente ele é bastante cobrado mesmo tá eu vou deixar aqui por desencargo de consciência 226 pessoal e 220 228 né 226 prazos do juiz 5 10 e 30 despacho decisão interlocutória e sentença né E os dois prazos vinhos os servidores um para remessa à conclusão um dia e outro para a prática do ato 5 de prática dos atos 5 dias mais importante ainda é o 229 do CPC que trata do prazo em dobro no caso de litisconsórcio quando se tratar de processo físico cujos advogados dos litisconsortes são diferentes e também de escritório de advocacia distintos tá então fica aí para você também né né ver aquela é aquela enxurrada de conteúdo ali para vocês a respeito de prazo e não tem jeito a gente precisa ser objetivo aqui no nosso bate-papo E aí eu trago também já até me emocionei o231 e as regrinhas de contagem é e me parece que os pontos mais importantes de prazos são esses para que eu possa na sequência falar a respeito de citação eletrônica Tá bom vamos lá vou passar rapidamente aqui porque eu vi que vocês sei o que acontece com vocês Vocês não tem a letra né Tá bom então é acontece né Faz parte mas vamos lá ó artigo 189 artigo 203 artigo 212 218/219 222 parágrafo primeiro 224/226 228/229 230 aí tá bom beleza pessoal tá aí são os artigos mais importantes referentes à temática de ato tá é isso estamos ferrado né tá bom Ó mostarda mostarda a mostarda a moçada veja só em carro e eu acho só abriu o caderno de provas e vai ter citação eletrônica hoje eu vou falar minha revisão de véspera tá então você tem um momento se deve dar devanear Daí você pode mas e também se você quiser prestar atenção já garantir a questão vamos lá né brincadeira a partida só que que acontece e o CPC sempre previu a citação eletrônica como meio preferencial e sempre sempre sempre e sempre previu a situação eletrônica como meio preferencial a questão é agora pela lei 14/195 2121 por isso que vai cair na sua própria quer 21 ela veio criar meios para tornar essa citação eletrônica factível e aí é basicamente assim você vai pensar a partir de uma linha do tempo bom e você vai entender como que a coisa vai eu fui eu só falou que tá tonto né Pois é eu sei que eu fui trazendo muita informação aí pessoal mais é hora da verdade tá na hora de a gente é a roxa aqui para vocês detonar na época solta desde as 6 horas da manhã estudando Caraca Cuidado para não passar em primeiro cuidado vamos lá Cuidado para não garantir o primeiro lugar está no próximo baile dos primeiros Quem sabe né Olá pessoal fique nós temos nós temos a petição inicial a admissibilidade do juízo e o despacho bom despacho para citar oh oh oh aí é o seguinte pessoal a partir do momento que nós tivermos o despacho para citar’ o servidor terá que fazer o que o disparo e esse servidor no seu disparo terá que fazer o disparo da citação no prazo de dois dias úteis a o Ok estou Jesus a partir do momento que o servidor disparou inveja citação eletrônica Pensa num e-mail e a partir do momento chegou lá na caixa de e-mail que que nós temos nós temos um outro prazo de três dias vem comigo na tela e parar confirmação é também útil para isso sim para confirmação tá certo aí qual que é a questão aqui pessoal essa confirmação ela pode ser Olha só positivo ou não se vamos lá são dois cenários se nós tivermos essa confirmação o que que vai acontecer no quinto dia útil e nós temos o começo do próximo o quinto dia útil certo e no dia útil subsequente o início da contagem e essa é a regra geral só que é o seguinte pode ser que não haja essa confirmação no prazo de três dias e se não houver essa confirmação no prazo de três dias o que que nós teremos nós teremos a citação e por outros meios em quais outros meios a professora R oficial comparecimento em cartório ou digital o importante é o seguinte que num caso ou no outro veja tanto nessa situação aqui de quinto dia útil como nesses dois casos que nós nesses três dessas três hipóteses aqui de não haver a confirmação nós vamos chegar o que nós vamos chegar a situação na qual haverá a efetiva a situação é Tá certo certa efetiva citação todo este processo Olha só desde o momento em que o juiz despachar para citação e até o momento dessa efetiva citação isso se dá no prazo de 45 dias então vem vem comigo porque é o seguinte o que que você tem que lembrar nós temos 45 dias a contar do despacho para efetuar a citação Tá certo para que a gente vê tu e a citação bom nós teremos e até pegar tio artigo porque eu já quero citar o artigo para vocês a lei 14 em 195 e aqui até deixou deixou até a confirmar fazer uma mas a gente ficar são aqui pensando que eu vou apagar esse aqui e colocar esse 45 dias a partir da propositura Ah tá e a 45 dias aqui a partir da propositura aí nós teremos dois dias úteis para disparar a citação 3 dias úteis para confirmar e no quinto dia útil se dá o começo do prazo certo começou efetiva citação não houve confirmação utilizei outros meios houve a efetiva comunicação que que nós temos nós temos o seguinte nós temos ainda a necessidade de apresentar a justa causa e essa justa causa É quando a parte vai explicar o juiz porque não confirmou se aceita beleza se não aceita nós temos o que é uma multa de 5 por cento sobre o valor da causa por ato atentatório E aí e a veja pessoal agora vem cá vem cá pó em toda a estrutura Oi tá respondendo ali 45 dias dias úteis ou dias úteis ou corridos pessoal o CTC fala em 45 dias ele não vai te perguntar se a última corrida vai falar 45 dias tá uma discussão quanto a isso como não é um prazo processual é aqui é mais uma pretensão de de que isso aconteça a doutrina têm caminhado para dizer que é dia corrido e os demais são úteis né dois úteis três úteis quinto dia útil tá beleza show é basicamente isso citação eletrônica tá Veja essa citação eletrônica ela é utilizada como regra Oi e aí você vem aqui regra e para PJ e e e para pessoa física cadastrada E no caso de PJ ela é obrigada a manter cadastro A não ser que ela faça parte do rede sim cujas informações já foram encaminhadas certo cujas informações já foram encaminhadas pelo próprio programa do reino e sim ao CNJ OK tá lá beleza é a Lara elas pergunta se é desde a petição inicial sim desde a propositura da ação tá propositura da ação Ok é E aí aprovada não vai disse a banca vai querer falar em Jesus fez eu não concordo contigo acho que a banda não vai falar nada tá E vai abrir margem para discussão porque isso não é solidificado a gente pode brigar de uma forma de outra tá é não me preocuparia em dizer sim seria um de azul tem sou não Ah tá bom beleza pessoal sobre citação eletrônica tá Quais são os artigos importantes aqui para a prova de vocês vamos lá nós temos como importante o artigo 238 Oi tá 238 nós temos como artigos importantes o artigo 246 Oi Raquel mais importante de todos que artigo 246 chover mas eu acho que é isso E ai ai em 246 tá bom são esses dois artigos aqui que você deve estudar para sua falta tá bom ah tá efetivo a situação é conhecida a contagem isso como está a contagem início da Veja quando a com Veja Quando que a efetiva citação quando ao começo tá se quiser é Fernanda não não precisa ficar procurando pelo em casca de ovo tá é aqui no começo aqui efetivo a situação tá a minha certinho aquela ela passou um pouquinho mas se você quiser né eu vejo eu acho que você não precisa não precisam ficar preocupados com tanto pertencido perfeccionismo em relação aos 45 dias aqui tá quem está aqui ó é isso aí agora vou ter que levar o quê para cá e o senador ele não tem dinheiro não vai entender a abrigar com isso ele vai te cobrar a literalidade tá aí você tem beleza aí a gente ir Tá certo a gente mata isso Show Beleza vamos lá dando sequência aqui eu saio dessa parte né de Atos processuais tem muito tinha muita coisa para poder falar a respeito dele mas para eu poder avançar um pouquinho pessoal e agora falar sobre tutelas Provisórias tá E aí E aí nós vamos entrar em procedimento comum e nós vamos dedicar uma tela bem detalhada para eu encher de informações e os artigos do procedimento comum de volta você está todo o processo de veículos e a parte recursal aqui tá numa tela só e aí a gente consegue fazer o fecho de alta tá sobre tutela provisória pessoa que que eu preciso preciso aqui de você está nós temos né ah o CPC basicamente estruturado da seguinte forma ele vem com regras disciplinando a tutela provisória em sentido de urgência EA tutela provisória em sentido de evidências ser seriam as razões pelas quais ela seria concedida a tutela de urgência pode ser antecipado ou cautelar E você tem que ficar ligado que não antecipada eu quero gozar o resultado final de formar antecipada na cautelar eu quero acautelar eu quero proteger o meu resultado final paragus para uso e gozo futuro tá bom e na tutela de evidência eu não tenho urgência mas eu tenho alta probabilidade daquilo que a LEGO e por isso eu postulação tutela de evidência tá E aí ela pode me ser concedida nas hipóteses do Artigo 311 não fosse tal 311 para vocês que você tem que entender é que essas tutelas Provisórias elas podem ser incidentais ou o antecedentes Veja a tutela incidental é aquela que se dá no curso do processo processo ajuizado e surge a hipótese de urgência aí pode ter vidência eu peço a tutela antecedente ela é apenas para a tutela de urgência cautelar antecipada por quê Porque eu tenho tanta pressa que eu não tenho tempo para propor ação pelo rito principal então eu proponho uma ação Inicial sumarizada uma cautelar antecedente ou uma antecipada antecedente atenção apenas a tutela antecipada antecedente com a área não recorrida é que se estabiliza porque a regra é que as decisões em tutela provisória elas possam ser modificadas a qualquer tempo desde que as circunstâncias que a exigiam colocar ali e permitiu que o juiz tomasse aquela decisão deixem de existir o juiz pode mudar decisão então assim urgência que tem mais mudo arte evidência não tem mais mudo isso não vai acontecer quando se tratar do que de tutela provisória antecipada antecedente que foi concedida Ou seja a parte ganhou e não houve por parte da parte contrária o recurso de agravo de instrumento por isso que ela não recorrida se isso acontecer essa decisão ela não é tão maleável assim não é coisa julgada não se faz coisa julgada mas ela não é tão maleável assim ela se torna estável como eu acho então professor não basta um requerimento nos autos não Eu precisaria ajuizar uma outra ação GTA Ação revisional Eu tenho dois anos para fazer isso para que eu possa modificar o tirar a estabilidade dessa tutela provisória antecipada antecedente Tá bom então para dar nó na cabeça tutela provisória antecipada antecedente concedido e não recorrida se estabiliza tá Anota isso pessoal a nossa isso tá bom bom demais legal tá aí para você essa parte das tutelas Provisórias E aí o que que a gente vai fazer aqui eu vou trazer algumas informações em alguns artigos que me parecem que você deve ler para tua prova em tutela provisória tá é são artigos importantes são artigos que eu gostaria muito que você fizesse a leitura tá vamos lá deixo só achar os ativos aqui e é duzentos e noventa e seis se eu não me engano por aí já começa né Isso se 94 Então tá desses artigos nós temos uma parte Inicial que nós temos lá as disposições preliminares 1 E aí Quem são os artigos mais importantes as disposições Gerais e dentro dessas disposições Gerais O que que você vai Quais são os artigos que você vai ler a tela aqui para nossa você vai ler o 294 e você vai ler o 295 Ah tá você vai ler o daqui tá bom aí nós temos e da tutela de urgência E aí E [Música] no caso da tutela de urgência você vai ler o 300 E aí é o importante e o 302 E aí E aí E aí nós temos e ainda na sequência né porque aí dentro de tutela de urgência tem a tutela de urgência a requerida em caráter antecedente antecipada aí você tem que dar uma lidinha ali no artigo em 303 e já Professor cita tudo de uma vez não se eu reduzir cinco artigos você vai há tempos concordo em o 305 o que dá já na cautelar e o 308 e ir para encerrar na evidência E aí E aí E aí o 311 Ok então mesmo pessoal tá aí ó esses são os principais artigos de tutela provisória para prova de vocês tá aí nós vidência lá você tem que ler esses outros artigos Ok fechou legal ó eu tô dando uma olhada aqui o meu horário pessoal já são 10horas tá eu quero trazer aqui para vocês ainda dentro do estudo das agora dessa parte final do CPC só dizer professoras não chegamos nem a metade e depois é que nós vamos fazer agora para eu fazer o fecho nós passamos por muito assunto né se você for dar uma olhada nós já falamos Olha só nós temos aí desde o início da aula a gente passou por bastante coisa já é que nós fizemos aí construímos com várias indicações de artigos para estudar tá que eu vou fazer eu vou construir a tradicional linha do tempo do procedimento comum na tela cheia aqui e eu vou trazer um Rol de vários artigos importantes do início para o final abrangendo até cumprir a sentença do que eu entendo que você deve estudar beleza vamos fazer isso então na tela aqui pessoal o seguinte eu entro no último ponto da nossa aula para gente falar um pouquinho sobre procedimento comum e aí eu até me comprometo depois com vocês a colocar na própria revisão de véspera alguma coisa sobre ele é ação civil pública sobre mandato segurança é porque não a gente não consegue aqui analisar todos os temas tá bom é um tá aqui ó procedimento como E aí moçada a parada é a seguinte tá e o procedimento comum ele tem que ser estudado por vocês na forma de uma linha do tempo Oi e aí o que que eu vou fazer nós vamos marcar Olha só nós vamos marcar aqui os pontos mais é as principais etapas do processo tá nós temos lá petição inicial e depois da petição inicial Você tem o registro EA distribuição aí nós temos a admissibilidade do juízo Lembrando que o juiz nessa admissibilidade ele poderá é né indeferir A petição inicial julgar por improcedência liminar do pedido ou determinar a citação em determinada a citação nós temos o que a audiência de conciliação e mediação acontecendo se houver acordo ótimo se não houver acordo o que que nós teremos nós teremos ali a apresentação da contestação e da re convenção depois o juiz tratará de decidir as questões relativas as providências preliminares a iva até apertar um pouquinho de providências preliminares aqui e depois das providências preliminares nós teremos a possibilidade de julgamento antecipado de mérito e na sequência decisão saneadora Ah tá então basicamente Olha só né É é é o momento em que o processo ele resta todo estruturado ali a partir da decisão Sonhadora no ato seguinte o nós temos a audiência de instrução e depois o julgamento Lembrando que esse julgamento ele pode seguir a nível de recurso para o Tribunal de Justiça o para o TRF e ainda chegar aqui a nível de recursos no âmbito do STJ ou no âmbito do STF certo uma vez havido Olha só uma vez esgotadas todas as possibilidades recursais nós temos o que nós temos o trânsito em julgado é quando a decisão faz lei para as partes e com o trânsito em julgado nós temos o cumprimento de sentença EA posterior extinção do processo eu distribuir tudo isso para você a partir de agora pessoa com bastante calma pegando ali a partir do artigo 319 eu vou deixar uma série de dispositivos citados para os quais você vai depois ler com calma tá veja pessoal é uma forma de você tentar aqui dentro do possível otimizar sua preparação para dar um destaque para aquilo que é o mais importante tá veja só destaco inicialmente em relação à petição inicial pessoal o artigo 329 e aqui até quero que você olhe para mim tá Beijo até o momento em que a parte é for citada o autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir independentemente do consentimento da parte contrária a partir do momento que a parte ré foi citada até o saneamento do processo é possível alterar o pedido ou a causa de pedir mas eu preciso do consentimento da parte contrária e depois de saneado não pode mais é o que diz o 329 beleza em volta para cá que tirou os temas para destacar ainda Pessoal veja o 330 com as hipóteses de indeferimento da petição inicial E aí encavalado com ele o 331 que vai falar do recurso de apelação do prazo de cinco dias para retração certo temos na sequência aqui o 332 que vai falar do indeferimento procedência da improcedência liminar do pedido tá que também deve ficar bem memorizado por vocês ali Ok Legal vamos lá pessoal na sequência o que que nós temos o artigo 334 é o que trata da audiência de conciliação e mediação audiência que essa é obrigatória e só será cancelada e se as duas partes disserem que não pretendem conciliar lembrando do despacho do juiz que determina a citação até audiência tem que ter mais de Oi e essa situação tem que acontecer com antecedência de 20 dias e se a parte ré desse já se manifestar pelo não comparecimento e cancelamento da audiência ela deve pressionar 10 dias antes então 30 do despacho para audiência 20 dias a gente tem que ter a sua efetiva citação e 10 dias antes da audiência A petição da parte ré se ela quiser tá bom beleza volta na tela tá se não foi cancelado e a parte nenhum comparecer nós temos o que pessoal nós teremos ali uma situação de ato atentatório à dignidade da Justiça sou multa de dois por cento calculado sobre o valor da causa certo beleza vamos lá ainda pessoal quando se trata aqui de contestação E aí o a Vanessa fala assim que quer quando crescer ela falou que ela quer ser igual a mim né tem o código na cabeça as informações eu até sei mas os artigos a eu anoto tá bom ó e como lembrar de tu não tá então fique tranquilo não acho que eu sou uma HIV só programa aula aqui pra gente poder trazer se faz pontos das matérias para vocês tá bom vamos lá nós temos ainda pessoal o que a citação Na audiência de conciliação e mediação altamente concentrada um pouquinho aqui aí nós temos a contestação que eu 335 a tem que saber o 337 que são as preliminares de contenção contestação vale a pena você dar uma lida vale a pena você dar uma lida e depois o343 que nós temos as regras relativas À reconversão tá bom show a moçada Depois tem revelia nós temos aliás providências preliminares aí é uma parte um pouco mais tranquila do processo e Nós entramos Nós entramos na parte do julgamento antecipado de mérito tá há 355 e 356 no 357 nós temos as regras da decisão saneadora você vai ler tá você vai ler 356 357 minutos e aí nós chegamos nas regras relativas à audiência usada quando se trata de audiência tendo em vista né o histórico de cobrança do cebraspe eu poderia acertar todos os artigos de prova de que que eu vou fazer eu vou citar para vocês quais eu entendo que são os mais importantes tá para você fazer a leitura e aí o seguinte vamos lá por exemplo né são super importante aqui no meu modo de ver nós temos ali o 361 você não quer me ver os que eram os artigos ok nós temos o 362 que vai tratar do adiamento da audiência e já foi cobrado nós temos ali na ordem das produção de provas né Nós temos o 370 fala que o juiz pode produzir prova nós temos o 371 que trata sobre a apreciação da prova pelo juiz o 372 que trata de prova emprestada o 373 quentíssimo tá que tratam do ônus da prova é a do ônus da prova tá bom E ainda nós temos aqui o 381 o capim 381 que trata sobre a produção de prova antecipada tá é esses são os principais artigos referentes a prova é muita coisa eu sei mas são os principais Quando eu olho o pessoal para o contexto da sentença e veja vou eu vou pular aqui realmente né aí às vésperas da prova nós vamos pular é todos os artigos referentes a que as provas em espécie Tá eu vou deixar só os artigos de teoria geral para você ler é só os ativos de teoria geral tá bom aí é o seguinte pessoal quando eu olho aqui para o julgamento nós temos o que nós temos o 485 ou 487 sentença com resolução de mérito sem resolução do mérito tá você precisa estudar o 489 que trata dos elementos da sentença relatório dispositivo relatório fundamentação tá é importante nós temos ainda pessoal a respeito aqui né da da sentença é o 496 que a remessa necessária você vai dar uma lidinha eu vou deixar para vocês remessa necessária indicando as decisões em que a fazenda pública é condenada e para que possa produzir né a eficácia de sentença nós precisamos da remessa necessária aí nós teremos quando se trata de coisa julgada o Art o 503 do CPC se trata de sobre a coisa julgada em questões prejudiciais tema importante na para tua prova aí basicamente pessoal Nós já vamos avançar para onde nós já vamos avançar cumprimento de sentença não cumprimento de sentença Você tem claro artigo super importantes como é o caso do artigo 515 e vai dizer qual é o rol dos títulos executivos judiciais mas os dois mais importantes para tua prova é o 523 eu 525 que irão tratar sobre o cumprimento de sentença sobre o cumprimento de sentença quanto ao obrigações de pagar e aí você tem o que você vai ter os 15 dias lá para que a parte cumpra-se ela não cumprirem CID 10 por cento de multa e cid-10 por cento de honorários eu vou falar disso na revisão de véspera e na sequência automaticamente começa o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença Às vezes dá um nó 525 tá então tá lá para vocês certo aí da parte de recursos né e muita gente me perguntou o professor dá uma luz ali do que eu faço em relação aos recursos tá Pousada dos recursos o que que eu trago para você de importante tá a deixa eu dar uma olhada aqui você vai pegar 1997 e não é isso 997 você vai pegar e o 1004 já coloca aqui em relação a recursos ó 99 7004t 1997 para falar de um recurso adesivo ou 1004 vai falar a respeito é fala da questão da questão da do pagamento do preparo aí nós temos em relação ao recurso de apelação o 1009 e o 1012 vai falar dos efeitos da apelação nós temos em relação ao agravo de instrumento o 1015 tá que vale a pena você dar uma lidinha que vai ser as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento tá tem bastante coisa de agravo Mas eu acho que não vale tanto a pena você focar tenho 1022 e fala dos embargos de declaração E aí em relação aos embargos de declaração Eu Deixaria para vocês ainda o 1026 e 26 me parece que ele é importante para tua prova e em relação aos recursos seria isso eu não entraria agora né É na discussão dos recursos especiais e dos recursos extraordinários tá Y tá então assim agora é hora de você dar o teu print tá se você se comprometer a fazer a leitura desses artigos eu tenho plena convicção de que você vai conseguir ter uma visão Geral do procedimento comum e fazer uma revisão mais completa possível prova cebraspe e aí a gente abrange Praticamente tudo fica de fora A lei da ação civil pública mandado de segurança a lei do processo eletrônico mas não tem como tá pessoal dentro da nossa preparação aqui de reta final não tem como tá então basicamente isso é e eu até peço desculpas aí a vocês né Por não ter conseguido trazer todo o conteúdo é muita coisa mesmo então a gente acaba priorizando trazendo elencando o pontos mais importantes Laura calma Laura eu vou falar um pouquinho veja é é difícil eu desenhar essa parte da do agravo agravo interno de informação e resto mas eu vou explicar para vocês aí tá eu vou explicar um pouquinho para você assim antes de concluir a aula tá tem um pouco de tranquilidade é eu trouxe o pessoal tentei ampliar o máximo no conteúdo para você poder revisar pontos que eu reputo importantes e para você poder ter contato com esses artigos mais importantes antes da prova vou me colocar à disposição Você tem minha rede social caso você precise você vai me procurar nesses dias lá no meu Instagram nos fóruns dos cursos para que a gente possa atender tá nós nos vemos na revisão de véspera eu vou ficar lá eu vou ficar uma hora e meia falando de processo civil vai ter bastante tempo a gente o tecido lá vamos complementar bastante com essas informações aqui um poder desenvolver esses ativos e se você tiver lá presencialmente pode me procurar para eu tirar dúvidas eu vou levar o meu código debaixo do braço sentamos num cantinho lá e a gente faz como sempre aquela fila de alunos perguntando e eu tento responder ao máximo de alunos na hora da própria beleza top é pessoal sobre a questão das discursivas eu ainda não olhei Tá eu vou dar uma olhadinha para vocês na questão das discursivas eu falei que olharia é eu confesso que eu vou dar uma olhada depois eu coloco lá no de PC lá no meu telegram tá o meu tele vou colocar todos esses slides também que nós fizemos para vocês poderem acompanhar beleza top vamos lá sobre a questão ali que a Laura perguntou né E a questão lá do simulado que que nós tivermos pessoal de forma bem bem tranquila tá Laura assim teve o acórdão a partir do acórdão no TJ Rio Tá certo a parte pediu Será que a parte do perdeu a partir daí o que a parte faz ela vem e ela interpõe o resp a o recurso especial esse resp ele vai passar por duas análises duas análises no TJ uma análise de admissibilidade O que é uma análise a d o preenchimento dos pressupostos do recurso se tá no prazo seus pressupostos são preenchidos e uma análise de conhecimento e do recurso e essa análise de conhecimento ela se dá quanto a verificação em relação aos precedentes vinculantes e a arte Ou seja a verificação sim olha só a verificação 5 é aquele recurso Ele não contraria um precedente vinculante das TJ Então se em Contrariar Não Faz Sentido mandar para STJ STJ vai aplicar o presente dele e como o tribunal estava em quadra E já aplicar decisão então assim a partir do momento que foi interposto o resp no âmbito do Tribunal de Justiça no âmbito do tribunal o presidente ou o vice e ele fará o primeiro uma análise da admissibilidade segundo ele falar uma análise de conhecimento se nessa análise de admissibilidade de ruim cabe dessa decisão agravo de instrumento em resp agravo de instrumento em resp vai direto para o STJ para destrancar de admissibilidade do recurso E aí se essa análise aqui de ruim ou seja se o juiz não conhecer do recurso né não conhecer do recurso por violação a precedente vinculante num primeiro momento cabe agravo interno a idade decisão do agravo interno não cabe reclamação E aí não tem erro tá a ver só para dar nome aos bois O agravo em recurso especial é no STJ O agravo interno é no colegiado e do tribunal de justiça e a reclamação é no STJ tá o que nós cobramos naquela questão foram 3 questões Salvo engano trabalhando esse tema foram exatamente essas três possibilidades recursais dentro do mesmo contexto o ou seja se é admissibilidade agravo em recurso especial se é conhecimento é a questão de agravo interno e depois que estão de reclamação Tá beleza tá you um OK aí ó Tá certo são as possibilidades recursais que nós temos Então tá claro para você e bom legal que bom que vocês entender moçada fechou bom muito obrigado um forte abraço um beijo no coração de todos fiquem com Deus e a gente se vê no nosso sabadão lá no Rio de Janeiro ou online aqui no canal do YouTube tchau